Reviravolta e ex-deputado estadual Jacó Jácome deverá voltar à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Ele é beneficiado pela decisão do ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  que determinou a anulação dos votos recebidos pelo deputado cassado Sandro Pimentel (Psol) e nova retotalização dos votos registrados nas eleições 2018 para deputado estadual.

A retotalização deve ser realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), com isso, o Psol perderá o único mandato conquistado em 2018 e vaga vai para o primeiro suplente da coligação Trabalho e Superação II.

A decisão do ministro Salomão foi em resposta aos embargos de declaração, patrocinados pelos advogados de Sandro Pimentel, que tentava suspender os efeitos do acórdão da cassação do seu mandato, fato ocorrido em outubro de 2020. Sem sucesso.

Jacó Jácome, por sua vez, pediu a concessão de liminar para que fosse recalculado os quocientes eleitorais e partidário, tornando nula a votação de Sandro Pimentel. O ministro concedeu.

Em sua decisão, Luís Felipe Salomão escreveu:

“Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos opostos por Sandro de Oliveira Pimentel, admito Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome no feito como assistente simples e concedo a liminar por ele requerida, com ordem para que se recalculem os quocientes eleitoral e partidário relativos ao cargo de deputado estadual do Rio Grande do Norte nas Eleições 2018, sem computar os votos atribuídos a Sandro de Oliveira Pimentel, e se adotem as providências decorrentes do novo resultado.

Foto: Reprodução/AL

O julgamento de um recurso na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da última terça, 22, gerou uma mudança jurisprudencial em que nos casos de parlamentar cassado por fraude ou abuso os votos são consequentemente anulados para todos os fins e a vaga do mandato poderá ir para outra coligação.

Em um caso prático, na hipótese de confirmação no Plenário do TSE, da cassação do deputado Sandro Pimentel (PSOL) que aguarda análise do recurso contra decisão do ministro Luis Felipe Salomão que decidiu pela cassação, a vaga não ficaria com o suplente Robério Paulino, mas poderia migrar para Jacó Jácome, em virtude de uma hipotética anulação dos votos de Pimentel com base na nova jurisprudência se prevalecer.

Com o julgamento de ontem foi mitigada a aplicação do §4⁰ do art. 175 do CE. Aplicado o art. 222 do CE. Portanto, votos não aproveitados para o partido ou coligação, determinada a retotalização.

Justiça Potiguar

03
ago

* * * Quentinhas … * * *

Postado às 19:48 Hs

* * * Não está descartada a possibilidade da ex-deputada estadual Larissa Rosado, presidente do PSDB Mulher, disputar a prefeitura de Mossoró nas eleições de 2020. Mesmo que seu grupo participe da gestão da prefeita e candidata à reeleição Rosalba Ciarlini.  Começa os burburinhos…eita eleições 2020 chegando ! * * *

* * * O deputado estadual Hermano Morais pediu e o Tribunal Regional Eleitoral do RN autorizou seu pedido de desfiliação do MDB. Com isso, o partido perde um dos seus mais tradicionais filiados, que ainda não anunciou a legenda que receberá sua filiação. Natal terá vários candidatos a prefeito o ano que vem… * * *

* * * O ex-prefeito natalense Carlos Eduardo (PDT) pensa seriamente em lançar sua mulher, Andréa Ramalho (PDT), como candidata a prefeito de Parnamirim. Ouvi sussurros de que ele possui, em mãos, parecer jurídico para embasar a postulação. Aguardemos ! * * *

* * * A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) aprovou parecer pela desaprovação das contas, relativas ao exercício de 2016, da Prefeitura de Mossoró, último ano da gestão do ex-prefeito Francisco José Lima Silveira Júnior, conhecido como “Silveira Júnior”. Decisão por unanimidade. E mais: a Corte de Contas representou ao Ministério Público Estadual (), comarca de Mossoró, para investigar possível prática de crimes de responsabilidade (previsto no artigo 1º, inciso VII do decreto-lei 201/1967 – “Lei dos Prefeitos) e improbidade administrativa (artigo 11, inciso VI da lei 8.829/1992) * * *

* * * O ex-deputado estadual Jacó Jácome afirmou que irá recorrer da decisão que o condenou a devolver, junto a uma estudante, mais de R$ 18 mil aos cofres públicos por ato de improbidade. * * *

 

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