É CONFISCO – Lewandowski destacou que o STF já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos “ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”.

“Ademais, também resulta evidente a urgência na concessão da liminar, sobretudo neste momento em que se avizinham os recessos parlamentar e judiciário, impossibilitando, portanto, a imediata análise da cautelar pelo plenário desta Suprema Corte. Nessa medida, impõe-se ao Poder Judiciário resguardar direitos e prevenir a prática de ilegalidades como medida de prudência, até que o Plenário deste Supremo Tribunal possa se debruçar de maneira vertical e definitiva sobre as causas da querela”, concluiu o ministro.

NO RN

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte vem a público anunciar que – em razão da decisão manifestada ontem pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que suspendeu o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos – NÃO HAVERÁ VOTAÇÃO do regime previdenciário no Poder Legislativo Estadual.

A decisão tem como base a prudência e, dessa forma, a Assembleia apreciará a matéria após definição nacional, com base no princípio da segurança jurídica.