O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, condenou nesta sexta-feira, 1, os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) em um processo aberto a partir da Operação Sépsis, que investiga corrupção na Caixa Econômica Federal entre 2011 e 2015. Cunha foi sentenciado a 24 anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional, e Alves, a 8 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro.

Além dos emedebistas, Vallisney também condenou o lobista Lúcio Bolonha Funaro (8 anos, 2 meses e 20 dias de prisão), o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Ferreira Cleto (9 anos e 8 meses de prisão) e o operador financeiro Alexandre Margotto (4 anos de prisão). Funaro, Cleto e Margotto fecharam delações premiadas com o Ministério Público Federal (MPF).

Na denúncia, os procuradores afirmavam que Cleto foi indicado à vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias da Caixa por Eduardo Cunha e Henrique Alves. Uma vez no cargo, sua função foi informar Cunha, Funaro e Margoto sobre quais empresas apresentavam projetos solicitando investimentos dos fundos da Caixa, como o Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS).

Com as informações privilegiadas, cabia a Eduardo Cunha e Lúcio Funaro cobrarem propina em troca do investimento do fundo e repassarem uma porcentagem ao vice-presidente do banco estatal. O ex-presidente da Câmara ficava com 80% do valor, o lobista, com 12%, e Cleto e Margotto, com 4% cada um. O valor repassado em propina a Cunha no esquema, entre 2011 e 2015, foi de 89,5 milhões de reais.

“Com a extrema força política que possuía, cabia a Cunha (não com exclusividade) procurar a empresa e cobrar propina para o andamento ou liberação do dinheiro. Os recursos ilícitos entravam para o grupo por intermédio de Funaro, que fazia a contabilidade e conversão, caso necessário, em dinheiro, ficando com menor parte. Dessa parte, Lúcio repassava os percentuais pré-acordados aos demais, sem prejuízo de, em alguns investimentos, ele próprio ter feito contato com os empresários para a arrecadação da propina (do mesmo modo que Cunha em outros investimentos)”, escreveu o juiz na sentença.

Conforme a denúncia, houve pagamento de propina em ao menos sete projetos, incluindo o Porto Maravilha, construído por OAS, Odebrecht e Carioca Engenharia no Rio de Janeiro com investimento de 3,5 bilhões de reais pela Caixa, aporte que teria rendido 2,1 milhões de reais em propina a Cleto. A acusação sustenta que Henrique Alves recebeu 1,64 milhão de reais em propina neste caso, pagos a ele por meio de três transferências a uma conta na Suíça.

Além das empreiteiras, também envolvidas na Operação Lava Jato, o Ministério Público enumera que houve pagamento de propina ao grupo em projetos propostos à Caixa pelas empresas Aquapolo, Odebrecht Ambiental, Eldorado Participações, Brado Saneatins e Moura Dubeux.

VEJA

O advogado Esequias Pegado Cortez, que atua na defesa do ex-ministro Henrique Eduardo Alves (MDB), afirmou nesta sexta-feira, 4, que o peemedebista chorou e ficou “muito emocionado” ao ser informado da decisão judicial que autorizou sua saída da prisão. Preso preventivamente há dez meses, Henrique conseguiu um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e passará a cumprir prisão domiciliar.

Segundo Esequias, além de ter chorado com a notícia de que seria libertado, Henrique Alves reafirmou que “vai cumprir todo o seu compromisso com a Justiça, inclusive que não será candidato”.

“Ele deixou a política. Não será mais candidato. É uma decisão definitiva. Ele assumiu este compromisso diante do juiz Eduardo Guimarães [titular da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte]”, revelou o advogado.

Henrique, que foi deputado federal durante onze mandatos consecutivos (1971-2015) e ministro do Turismo nos governos de Dilma Rousseff e Michel Temer, está detido na Academia de Polícia Militar, em Natal, desde 6 de junho do ano passado. Ele foi preso por força de dois mandados – um expedido pela Justiça Federal do RN e outro pela de Brasília.

O primeiro mandado, relativo à operação Manus, que investiga desvios durante a construção da Arena das Dunas, foi trocado pelo recolhimento domiciliar em fevereiro. Henrique continua detido, porém, por causa do mandado expedido em Brasília, que foi revogado nesta quinta-feira, 3, pelo desembargador Ney Bello, do TRF-1. Neste último caso, o processo é no âmbito da operação Sépsis, que apura supostas fraudes ocorridas na Caixa Econômica Federal.

 

 

O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, da 14ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, deferiu pedido da defesa do ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves (MDB), e determinou a conversão da prisão em domiciliar. O magistrado é o responsável pelo julgamento do processo originado pela Operação Manus, que investiga o recebimento de propina, além de corrupção e lavagem de dinheiro a partir dos recursos usados para a construção da Arena das Dunas, em Natal.

De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, o ex-deputado federal não deixará a Academia de Polícia Militar (Acadepol), onde se encontra preso desde o dia 6 de junho do ano passado, pois o processo que responde em Brasília na Operação Sepsis aguarda julgamento de habeas corpus, o que deverá ocorrer na próxima quinta-feira.

A Procuradoria Geral da República no Rio Grande do Norte, através da assessoria de imprensa, informou que os procuradores que acompanham o caso irão analisar a decisão judicial para decidir se irão ou não recorrer.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves, preso preventivamente em 6 de junho no âmbito da Operação Sépsis, cujo processo que corre na 10ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal.

 Henrique Eduardo Alves é acusado de auferir valores ilícitos de empresas que receberam aportes milionários do FI-FGTS e de ter remetido esse dinheiro ilegal para contas no exterior. A decisão foi dada monocraticamente pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

Em primeiro grau, o juiz decidiu pela prisão do acusado para evitar que ele pudesse movimentar, pessoalmente ou por meio de laranjas, as contas bancárias no exterior que ainda não foram identificadas, impedindo a possibilidade de bloqueio do dinheiro recebido ilicitamente.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da primeira instância, ratificando o entendimento de que, se posto em liberdade, Henrique Eduardo Alves poderia trabalhar pela ocultação de ativos provenientes de atos criminosos.

A defesa alegou que todas as contas existentes em nome do réu já foram bloqueadas e estão sendo investigadas também pelas autoridades suíças, o que tornaria impossível a reiteração delitiva

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