Foto: Stênio Dantas.

 

A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) afirmou, em nota à imprensa nesta quarta-feira (15), que os municípios não são obrigados à concederem o aumento de 14,95% ao piso salarial dos professores, anunciado em janeiro pelo Ministro da Educação, Camilo Santana. Segundo o comunicado, não existe uma base legal para a mudança.

“A compreensão da FEMURN fundamenta-se no vácuo legislativo que coloca em risco a aplicação do reajuste supracitado, pois se baseia em critérios relacionados à Lei Federal n.º 11.494/2007 (conhecida popularmente como Lei do antigo FUNDEB), a qual foi expressamente revogada pela Lei Federal n.º 14.113/2020 (conhecida popularmente como Lei do Novo FUNDEB)”, explicou em nota,

De acordo com o presidente Luciano Santos, as prefeituras municipais já enfrentam dificuldades para complementar a folha de pagamento da educação. Com o novo reajuste de 4.420,55 reais, ficaria inviável, segundo a Federação, cumprir com as metas fiscais em diversas áreas da administração pública.

“O reconhecimento da classe dos professores e de todos os profissionais da educação é devida e justa, entretanto é preciso que se tenha sensatez em compreender quais as receitas públicas que poderão abarcar com esse aumento na folha de pagamento. O pior cenário é o esgotamento financeiro de cada Município que, em suma, pode representar em salários e obrigações diversas em atraso”, esclareceu.

No fim, a FEMURN pede que os municípios tenham mais critérios para a definição sobre os novos reajustes salariais dos professores, inclusive usando os aspectos inflacionários e a responsabilidade fiscal de cada cidade.

“Portanto, a FEMURN recomenda aos municípios que sejam cautelosos e criteriosos nas análises particulares para definirem as políticas a serem adotadas de reajustes salarial dos professores, inclusive considerando os aspectos inflacionários e a responsabilidade fiscal de cada município, visto que não estão obrigados a conceder o reajuste mencionado, bem como vislumbrando a necessidades da busca contínua do equilíbrio das contas públicas.”

Leia a nota na íntegra:

“A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) é assídua defensora dos professores e de suas pautas, sobretudo, concernente à remuneração, à formação continuada, à jornada de trabalho e, sobretudo, defensora da comunidade escolar como um todo. É importante salientar que a educação é o pilar da nossa sociedade e o nosso olhar e esforço estarão sempre no sentido de privilegiar que ela aconteça da melhor forma possível nos municípios. Porém, quanto ao eventual debate acerca do reajuste salarial, entendemos que não há base legal concreta para a elevação das remunerações do magistério em 14,95%.

A compreensão da FEMURN fundamenta-se no vácuo legislativo que coloca em risco a aplicação do reajuste supracitado, pois se baseia em critérios relacionados à Lei Federal n.º 11.494/2007 (conhecida popularmente como Lei do antigo FUNDEB), a qual foi expressamente revogada pela Lei Federal n.º 14.113/2020 (conhecida popularmente como Lei do Novo FUNDEB).

A maioria das prefeituras enfrentam enormes dificuldades na complementação da folha de pagamento da educação municipal, uma vez que os recursos recebidos do FUNDEB, em sua grande maioria, não são suficientes para arcar com todas as despesas deste centro de custo. Registre-se que os municípios são os maiores contribuintes na para formação deste fundo da educação.

O reconhecimento da classe dos professores e de todos os profissionais da educação é devida e justa, entretanto é preciso que se tenha sensatez em compreender quais as receitas públicas que poderão abarcar com esse aumento na folha de pagamento. O pior cenário é o esgotamento financeiro de cada Município que, em suma, pode representar em salários e obrigações diversas em atraso.

Na última década, as discussões alusivas aos reajustes do magistério permeiam a sociedade, sendo uma constante nos municípios, capitaneados por professores e pela comunidade escolar, culminando, muitas vezes, no âmbito judicial. O Poder Judiciário tem assimilado de maneira predominante pela nulidade das Portarias que promovem os reajustes das remunerações salariais dos docentes sem base legal, considerando as disposições constitucionais relacionadas à hierarquia das normas.

Aos municípios que dispõe de receita para a complementação do salário dos professores em consonância com o reajuste aludido, que assim procedam, pois, mais uma vez, é importante destacar que em nenhum momento somos contra o aumento dos professores, apenas pedimos que seja feito com parcimônia e responsabilidade fiscal.

Portanto, a FEMURN recomenda aos municípios que sejam cautelosos e criteriosos nas análises particulares para definirem as políticas a serem adotadas de reajustes salarial dos professores, inclusive considerando os aspectos inflacionários e a responsabilidade fiscal de cada município, visto que não estão obrigados a conceder o reajuste mencionado, bem como vislumbrando a necessidades da busca contínua do equilíbrio das contas públicas.”

Luciano Santos – Presidente da FEMURN

Tribuna do Norte.

O ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou nesta segunda-feira (16) um reajuste de 14,9% no piso salarial dos professores, que passará de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.

Segundo o MEC, a portaria que estabelece o novo piso vai ser publicada ainda nesta semana no “Diário Oficial da União”.

A lei do piso salarial dos professores, sancionada em 2008, estabelece que o reajuste deve ser feito anualmente, no mês de janeiro. Em 2022, o reajuste para os professores foi de 33,24%, passando de R$ 2.886 para R$ 3.845,63.

O piso salarial é definido pelo governo federal, mas os salários da educação básica são pagos pelas prefeituras e pelos governos estaduais.

G1

O reajuste do piso do magistério para o ano de 2022 pode ter um impacto de R$ 452 milhões nas finanças dos municípios do Rio Grande do Norte, segundo um levantamento feito pela

Foto: Reprodução

Confederação Nacional dos Municípios (CNM). O cálculo foi feito com base na portaria interministerial do Ministério da Economia e da Educação, publicada na última sexta-feira (24), que altera o Valor Anual por Aluno do Fundeb (VAAF), que impacta no valor do piso do magistério. O reajuste seria de 31,3%, segundo a CNM, que alega que os municípios não terão condições de arcar com o valor da correção. O piso sairia de R$ 2.888,24 para R$ 3,789,63.

De acordo com a portaria, o Valor Anual por Aluno em vigor é de R$ 4.397,91. É com base nesse indicador que o reajuste do piso para o próximo ano é calculado. No ano passado, esse indicador era de R$ 3.349,56, o que representa um aumento de 31,3%. O levantamento da CNM mostra que os municípios do Brasil podem sofrer um impacto superior a R$ 28 bilhões em suas receitas, caso a atual tendência de elevação dos indicadores seja mantida.

O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Anteomar Pereira da Silva, o Babá, disse que a maior parte dos municípios potiguares não conseguirá dar conta do reajuste e poderá ultrapassar seus limites com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Leia a notícia completa

na Tribuna do Norte.

O Ministro da Educação, Abraham Weintraub, confirmou hoje (7) o reajuste do piso nacional do magistério para 2020. Anúncio foi feito na rádio da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), órgão vinculado à Agência Brasil.

Índice, como previmos é de 12,84%. Valor mínimo da categoria passa de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15. A jornada é de até 40 horas semanais e todos os docentes e outros profissionais do magistério da educação básica de estados e municípios têm direito. 

Correção, como reza a Lei Federal 11.738/2008, criada no governo Lula (PT), é retroativa a primeiro de janeiro. Todos os prefeitos e governadores são obrigados a cumprir o que foi estabelecido, uma vez que há recursos garantidos pelo Fundeb e outras receitas. Além disso, a lei do piso foi tornada constitucional pelo STF em fevereiro de 2013, o que não dá margens para qualquer contestação legal. Após o anúncio, confira a fala do ministro.

Veja como é feita a atualização do piso:

De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2018, a atualização do piso do magistério “será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano…”

Com base nisso, o Dr. José Professor Pacheco, advogado, ensina aqui que os técnicos do FNDE* vêm utilizando para a definição do reajuste anual do piso a variação do custo-aluno estimado nos dois anos anteriores. Assim, temos a equação:

ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2018: R$ 3.048,73, (Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26.12.2018);
ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2019: R$ 3.440,29, (Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 23.12.2019), assinada pelos ministros Abraham Weintraub e Paulo Guedes, Educação e Economia, respectivamente;

CRESCIMENTO de 2018 para 2019: 12,84%.
ESTE índice de 12,84% é o percentual legal de reajuste que, OBRIGATORIAMENTE, deve ser aplicado a partir de primeiro de janeiro de 2020, o que fará com que o valor mínimo do magistério passe de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15.

A folha da Educação do Estado que ganhou reajuste de 4,17%, e começa a ser implantado em abril para professores especialistas em Educação Ativa e, em maio, para aposentados e pensionistas, representa um incremento de R$ 88 milhões.

Pelo Projeto os vencimentos básicos de Professor e de Especialista de Educação, pertencentes ao Quadro Funcional do Magistério Público Estadual, cuja jornada de trabalho corresponda a 30 horas semanais ficam reajustados na proporção de 4,17%.

O reajuste previsto será implantado para os professores ativos a partir deste mês de abril e o retroativo em três parcelas nos meses de abril, maio e junho. Para os inativos e os pensionistas o reajuste será implantado a partir de maio e o retroativo será pago em sete parcelas.

A primeira parcela de 4,17% em junho e as demais parcelas no percentual de 2,085% nos meses de julho a dezembro deste ano.

O piso salarial do magistério será reajustado para 6,81% em 2018 – três pontos percentuais acima da inflação prevista para este ano. Com isso, a remuneração mínima de um professor de nível médio, com jornada de 40 horas, será de R$ 2.455. O reajuste depende do aumento do Valor Anual por Aluno, estimado pelo FUNDEB – o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Em 2017 cada estudante da rede pública custou, em média, R$ 2.875.

O recurso para bancar esses rejustes sai, em sua maioria, do caixa dos estados e municípios, já que a União ajuda somente nove estados do país. O Ministério da Educação se comprometeu a anunciar oficialmente o valor do piso para 2018 até o fim desta semana.

 

Projeto estabelece reajuste de 13,01% aos servidores do magistério público

A mensagem 005/2015, que propõe reajuste dos vencimentos básicos dos cargos de professor e de especialista em educação, foi aprovada, à unanimidade, na manhã desta quinta-feira (12). A matéria do governo estabelece o reajuste de 13,01% aos servidores do magistério público estadual que atuam na direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação. A votação foi fruto de um entendimento entre os líderes partidários. “Destaco o emprenho dos deputados que concordaram em realizar esta votação e reafirmo que esta Casa está pronta para ajudar o RN a caminhar”, declarou o presidente da Assembleia, o deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PMDB).

O projeto de lei complementar contempla servidores pertencentes ao quadro funcional do Magistério Público Estadual de que trata a Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11 de janeiro de 2006, cuja jornada de trabalho corresponda a 30 horas semanais. Os vencimentos daqueles cuja jornada de trabalho seja diferente de 30 horas semanais serão calculados de forma proporcional, com base no valor da hora-aula, obtido a partir dos montantes estabelecidos no Anexo Único desta Lei Complementar.

De acordo com o projeto, os valores passam a vigorar com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015. As despesas decorrentes da implementação da Lei Complementar correrão por conta de dotação da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em favor da Secretaria Estadual de Educação e Cultura. De acordo com o anexo enviado à Casa, os vencimentos pagos aos professores  irão variar de R$ 1.438,67  (nível I, letra A) a R$ 5.131,16 e os valores pagos aos especialistas vão de R$ 1.653,79 a R$ 5.131,16 (nível VI, letra J).

06
jan

Em fevereiro

Postado às 18:40 Hs

Piso nacional dos professores aumenta 13,01% e será de R$ 1.917,78

O MEC (Ministério da Educação) divulgou na noite desta terça-feira (6) o novo piso salarial dos professores, que será de R$ 1.917,78 –aumento de 13,01%. O valor já havia sido estimado pela CNM (Confederação Nacional de Municípios), com base nos critérios que têm sido adotados pelo MEC. O salário inicial dos professores de escola pública, com formação de nível médio, leva em conta uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

O valor entra em vigor nesta terça-feira e as secretarias municipais e estaduais têm este mês para se adequar ao reajuste, que deve ser pago em fevereiro. O novo valor foi apresentado após encontro entre o novo ministro da Educação, Cid Gomes, e representantes do Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação), da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) e da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação).

A coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa do Piso dos Professores na Câmara Federal, deputada e senadora eleita Fátima Bezerra, destacou como mais um avanço na luta em defesa do magistério, o anúncio esperado para a próxima quarta-feira (7), pelo ministro da Educação (MEC), Cid Gomes, de correção salarial de aproximadamente 13% nos vencimentos da categoria. “Nossa expectativa agora é a de que estados e municípios cumpram a lei e apliquem o reajuste já a partir de janeiro”, frisou ela.

A senadora eleita reitera, no entanto, que a União precisa ampliar a participação financeira junto aos estados e municípios, uma vez que é do conhecimento de todos que são muitas as dificuldades financeiras para cumprimento do piso dos professores. “Meu compromisso quanto a essa questão está mantido. Como senadora, continuarei atenta e empenhada na defesa dessa tese”, declarou Fátima. A coordenadora da Frente Parlamentar garantiu que está “vigilante” quanto à aplicabilidade da legislação.

“Assim como ocorreu em 2012, este ano, após as eleições, houve tentativas por parte de setores de alterar as regras de reajuste em vigor, mas estivemos atentos o tempo todo para exigir a manutenção da lei aprovada pelo Congresso”, relatou a deputada.

 

A deputada potiguar assinala que o cumprimento da lei do piso dos professores pelo Governo Federal é passo importante para efetivação do novo Plano Nacional de Educação, o PNE, sobretudo quanto à meta 17, que trata da equidade salarial da categoria em relação a outros profissionais de mesma formação.

O prazo fixado inicialmente para equiparação dos vencimentos dos professores era de dez anos, mas emenda de Fátima reduziu o prazo de implantação para seis anos. “Para que possamos realizar o sonho da efetiva valorização do profissional do magistério é preciso melhoria salarial associada à formação do magistério.”, enfatizou a deputada.

O PNE traça objetivos e metas para o ensino no país em todos os níveis (infantil, básico e superior) para serem cumpridos até 2020. “Essa é e sempre será minha luta. Agora eleita senadora, os profissionais do magistério podem contar com a continuidade da luta incessante desta professora no Senado”, concluiu Fátima.

Fonte: Jornal de Hoje

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