TRT-RN levanta valores de precatórios e RPV federais depositados no BB e na Caixa. A nova regra para gestão de precatórios, definida pela Lei Nº 13.463/2016, estabelece que todos os recursos depositados em contas judiciais de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) da União e das autarquias federais, não movimentados no período de dois anos, serão transferidos para os cofres do Tesouro Nacional. Estima-se que o total de depósitos sem movimentação, nos últimos dois anos, atinja uma cifra superior a R$ 80 milhões.