01
nov

Incentivo

Postado às 17:47 Hs

Sancionado incentivo ao aproveitamento de águas das chuvas. O incentivo e a promoção da captação, preservação e aproveitamento de águas das chuvas serão incluídos entre os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos. É o que estabelece a Lei 13.501/2017, sancionada na segunda-feira (30) e publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União. A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 326/2015, aprovado no Senado em setembro de 2015 e ratificado sem modificações na Câmara dos Deputados em setembro de 2017. Entra em vigor já nesta terça-feira.
30
jan

Previsão

Postado às 18:18 Hs

Mossoró deverá ter período chuvoso dentro da média. O I Fórum Climático da Região Oeste reuniu cerca de 200 representantes de Mossoró e demais municípios da Região Oeste do Rio Grande do Norte. O evento teve o intuito de discutir as previsões da meteorologia, devido à necessidade dos agricultores. O meteorologista da Emparn, Gilmar Bristot, destacou que as previsões da meteorologia para a o Oeste do Estado apontam que deve chover nos próximos meses 778,4 milímetros, sendo destes 75,6% entre os meses de fevereiro e maio. Ele explica que já estão acontecendo algumas chuvas no interior do Estado, mas que ainda não são chuvas do período chuvoso. “Deveria haver mais fóruns como esse, para aproximar o agricultor e o pecuarista da informação e que ela sirva para o desenvolvimento regional”, destacou.
22
abr

Em vigor

Postado às 23:54 Hs

Lei que pune captação e uso indevido de água entra em vigor no início de junho

O Governo do Estado publicou hoje (20) no Diário Oficial a Lei Complementar 569, de 19 de abril de 2016, que define as infrações e a aplicação de penalidades para a captação e uso irregular de águas no território do Rio Grande do Norte. A Lei adequa a utilização da água nos pressupostos da Política Estadual de Recursos Hídricos e prevê como infração o uso sem autorização do Poder Público, incluindo a perfuração de poços. Também é prevista punição para quem fraudar as medições dos volumes de água ou declarar valores diferentes dos medidos, e, ainda, dificultar a ação fiscalizadora das autoridades no exercício de suas funções.

As penalidades previstas para as infrações incluem advertência por escrito, multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); embargo provisório na execução de serviços, embargo definitivo com revogação da outorga. A Lei entra em vigor 45 dias após a data da publicação no Diário Oficial do Estado.

 APROVAÇÃO

O Projeto de Lei Complementar 569 foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte após ser analisado nas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), de Finanças e Fiscalização (CFF) e de Defesa do Consumidor, meio ambiente e Interior. Para o diretor-presidente do IGARN, Josivan Cardoso, esse é um passo importante para uma melhor gestão dos recursos hídricos do RN. “Passamos a concluir os atos administrativos e legais para a execução da punição dos infratores usuários de Água, isto é, o IGARN que já fazia a autuação com autos de infração, agora poderá interditar, apreender equipamentos e multar os infratores e as penalidades dependerão da magnitude da infração”, afirmou o presidente.

abr 25
quinta-feira
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