O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou ontem (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101/20, que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que permite que as unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal. O PLP será publicado hoje (14) no Diário Oficial da União. O texto institui o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAT), cuja adesão pelo estado ou município passa a ser requisito ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e para repactuação dos acordos firmados com a União. A propositura também cria o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), o qual conterá o conjunto de metas e de compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos entes federados. A concessão dos benefícios nos contratos de refinanciamento com a União fica condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. O objetivo, segundo o governo federal, é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos estados e municípios, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo do tempo.

Os técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) desembarcam em Natal, nesta segunda-feira, 28, para auxiliar a padronização contábil do Governo do Rio Grande do Norte. A visita acontece após o Estado ter sido considerado não elegível para o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Segundo o Tesouro Nacional, a visita é o complemento da reunião feita com os representantes da equipe econômica do Governo Estadual, que ocorreu no início do mês, em Brasília.

O objetivo do encontro é auxiliar a gestão estadual na tomada de ações para o equilíbrio das finanças. O ano de 2019, segundo informações do Estado, foi iniciado com uma dívida consolidada de R$ 2,6 bilhões. O valor corresponde aos débitos com folha salarial, pagamentos não honrados com fornecedores, atrasos nos repasses para os poderes e outros débitos fiscais.

Na última semana, em razão desta dívida consolidada do Rio Grande do Norte, a Secretaria do Tesouro Nacional definiu que o ente não é elegível para o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Casso fosse autorizada o ingresso no regime, o Rio Grande do Norte teria a redução integral de prestações relativas a contratos de dívidas administrados pelo Tesouro Nacional, por um período de 36 meses. A medida também permite a contratação de operações de crédito com garantia da União. Além disso, o Governo teria que seguir rigoroso plano de recuperação, que inclui privatização de empresas públicas e o aumento das alíquotas do sistema previdenciário estadual.

A equipe econômica já trabalha em formas de ajudar os novos governadores a tirarem seus estados do vermelho. Ao menos seis estados (Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Roraima e Mato Grosso) têm mantido conversas com o Tesouro Nacional sobre a possibilidade de ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – pelo qual podem ficar até seis anos sem pagar suas dívidas com a União e receber aval para empréstimos em troca da adoção de medidas de ajuste fiscal. O problema é que nem todos atingiram as condições mínimas para ingressar no RRF. Alguns governadores já falam abertamente, porém, na possibilidade de mudar o regime para permitir que seus estados se enquadrem.
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