28
jan

Informes

Postado às 9:33 Hs

Prazo para adesão ao Simples acaba nesta semana

Faltam menos de cinco dias para o prazo final de adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário 2015: a data limite é o último dia útil deste mês. Assim, as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões no RN precisam realizar a solicitação ao regime de apuração até a próxima sexta-feira, 30. O procedimento pode ser feito apenas pelo endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. A Lei do Simples foi alterada no ano passado através da Lei Complementar 147/2014 e as mudanças passam a vigorar a partir deste ano.

“A principal modificação é que a inclusão passa a ser pelo faturamento e não mais pela atividade exercida, o que permitiu que mais de 140 atividades profissionais pudessem aderir ao Simples, como consultórios médicos, escritórios de advocacia, arquitetura, corretores, designers e jornalistas”, explicou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN), João Gregório Júnior. Ele avalia que o Simples aumenta o potencial de criação e formalização de empresas e que as mudanças propiciam uma ampliação do setor de serviços ao Regime. Criado em 2006, o Simples Nacional, resumidamente, trata-se de um regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento oito impostos: PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL, IPI, ICMS e ISS.

Sobre o tema, o CRCRN iniciou ontem, 21, um ciclo de palestras estadual sobre o Simples Nacional. Iniciada em Natal e realiza em parceria com a Receita Federal, a explanação ocorre nesta quinta-feira,22, em Currais Novos e na sexta-feira, 23, em Caicó. Nos dias 04 e 05 de fevereiro, respectivamente, Pau dos Ferros e Mossoró recebem a capacitação. As inscrições estão abertas no endereço www.crcrn.com.br e a participação é condicionada a doação de um quilo de alimento não-perecível, que será revertido a entidades beneficentes.

23
jan

Informativo

Postado às 12:06 Hs

Prazo para adesão ao Simples acaba em janeiro. Faltam menos de dez dias para o prazo final de adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário 2015: a data limite é o último dia útil deste mês. Assim, as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões no RN precisam realizar a solicitação ao regime de apuração até o dia 30 de janeiro. O procedimento pode ser feito apenas pelo endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. A Lei do Simples foi alterada no ano passado através da Lei Complementar 147/2014 e as mudanças passam a vigorar a partir deste ano. “A principal modificação é que a inclusão passa a ser pelo faturamento e não mais pela atividade exercida, o que permitiu que mais de 140 atividades profissionais pudessem aderir ao Simples, como consultórios médicos, escritórios de advocacia, arquitetura, corretores, designers e jornalistas”, explicou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN), João Gregório Júnior. Ele avalia que o Simples aumenta o potencial de criação e formalização de empresas e que as mudanças propiciam uma ampliação do setor de serviços ao Regime. Criado em 2006, o Simples Nacional, resumidamente, trata-se de um regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento oito impostos: PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL, IPI, ICMS e ISS.
06
jan

Informativo

Postado às 19:50 Hs

RFB regulamenta parcelamento do Simples Nacional

A partir deste ano, as empresas que possuem débitos referentes ao regime do Simples Nacional poderão parcelar a dívida em até 60 meses. A Instrução Normativa nº 1.229, de 29 de dezembro de 2011, definiu o modo pelo qual as cerca de 600 mil empresas que se encontram inadimplentes com o Fisco podem regularizar a sua situação.

A IN nº 1.229, que regulamentou o disposto no art. 55 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, define que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido formalizado no sítio da RFB na internet. Nesse caso, serão abrangidos  apenas débitos do Regime do Simples Nacional, incluindo ICMS e ISS, não se enquadrando aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para estes, há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado.

Pelos termos da IN, qualquer empresa que tenha débito de Simples Nacional pode fazer o pedido, mesmo que, atualmente, não se encontre optante pelo regime.

Como não havia, até então, previsão legal para parcelamento destes débitos, a RFB espera que a maioria das 600 mil empresas que se encontram inadimplentes com o Fisco, totalizando uma dívida de cerca de R$ 4 bilhões, faça o pedido a partir do dia 2 de janeiro de 2012. A regularização dos débitos é imprescindível para se evitar a inscrição em Dívida Ativa da União, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal -Cadin e que empresas optantes sejam excluídas do Regime no próximo ano.

02
jan

Parcelamento de dívidas…

Postado às 16:14 Hs

As micro, pequenas e médias empresas que fazem parte do Simples Nacional, sistema simplificado de pagamento de tributos, poderão solicitar o parcelamento dos débitos tributários a partir desta segunda-feira (2).

A Receita Federal publicou instrução normativa regulamentando a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes das dívidas tributárias destas empresas.

De acordo com o coordenador geral de arrecadação e cobrança da Receita, João Paulo Martins da Silva, 600 mil pessoas jurídicas inscritas no Simples têm dívidas com o Fisco federal, estadual (ICMS) ou municipal (ISS), que somam cerca de R$ 4 bilhões.

O parcelamento foi aprovado pelo Congresso Nacional este ano junto com a ampliação das faixas de faturamento para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. As pessoas jurídicas que participam do regime tributário não tinham direito a dividir débitos. As inadimplentes são excluídas do sistema no início de cada ano.

22
nov

Parcelamento de dívidas…

Postado às 23:45 Hs

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou hoje (22) no Diário Oficial da União (DOU) resolução que permite o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional. Cerca de 500 mil empresas que poderiam ser excluídas do Simples Nacional por falta de pagamento de dívidas com o governo poderão agora parcelar seu débito em 60 meses.

As inscrições para o parcelamento começam no dia 2 de janeiro de 2012. Poderão aderir ao benefício empresas com dívidas reconhecidas até dezembro do ano passado.

O valor mínimo de cada prestação será de R$ 500 para os débitos com a Receita Federal e para a Dívida Ativa da União (DAU), que está a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A correção das parcelas será calculada através da taxa básica de juros da economia (Selic), que atualmente está em 11,5% ao ano.

18
nov

RN aderindo ao Simples

Postado às 20:10 Hs

O Rio Grande do Norte aderiu às diretrizes da Lei Complementar 139/111, que amplia em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas optantes do Supersimples ou Simples Nacional. O decreto que autoriza as mudanças no Simples Estadual, se ajustando às regras seguidas pela Receita Federal, foi assinado pela governadora Rosalba Ciarlini. A medida passa a valer a partir de janeiro de 2012 e irá beneficiar micro e pequenos empresários do Rio Grande do Norte. De acordo com a governadora Rosalba Ciarlini, a adesão do Rio Grande do Norte à resolução do Governo Federal é uma maneira de alavancar o crescimento econômico do RN. “Cerca de 67 mil empresas serão beneficiadas, no estado. Isso representa mais de 90% das empresas do Rio Grande do Norte.

Com a adesão ao Supersimples, além da regularização de alguns empreendimentos, o micro e pequeno empresário também passa a ser contemplado com políticas públicas de acesso a crédito”, afirmou a governadora.Segundo o secretário de Estado da Tributação, José Airton da Silva, o fato de aderir às mudanças é facultativo para cada estado, e no RN a adesão é um ato ousado, que poderá significar uma maior arrecadação. “Apesar de haver uma diminuição da arrecadação em um primeiro momento, o enquadramento das empresas no Supersimples diminui o peso dos impostos para o empresário, sendo um incentivo para sanar a taxa de inadimplência, que atualmente gira em torno de 40%, desta maneira o crescimento da receita é retomando nos meses posteriores devido à regularização de muitas empresas”, explicou José Airton.

Na proposta de alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa está previsto o reajuste em 50% das tabelas de tributação do Simples Nacional e respectivos tetos da receita bruta anual das empresas do sistema. Desta forma, a empresa com receita bruta anual de até R$ 120 mil, que está na menor faixa de tributação, passa para R$ 180 mil; aquela com receita intermediária de R$ 1,2 milhão passa para R$ 1,8 milhão e quem está no atual teto máximo de R$ 2,4 milhões passa para 3,6 milhões. Essa medida reduz a carga tributária (relação entre o que o Governo arrecada em impostos e a quantidade de riqueza produzida no país), aumentando o lucro das empresas, que podem contratar, ou investir em ampliações e melhorias. Só no Rio Grande do Norte atualmente 304 mil empregos estão ligados ao setor de micro e pequenas empresas. Para Amaro Sales, presidente da Federação das Indústrias do RN (Fiern), a adesão do Rio Grande do Norte é um ato de coragem da governadora Rosalba Ciarlini. “É um estímulo à formalização dos pequenos negócios do Estado e do País”, disse o presidente da Fiern.

10
nov

Ampliação do SIMPLES

Postado às 21:15 Hs

A presidente Dilma Rousseff disse nesta quinta-feira (10), durante a cerimônia de sanção da lei que amplia os limites de participação de micro e pequenas empresas no Simples Nacional, que é preciso ter sobriedade diante da crise econômica internacional. Ela acrescentou que é necessário manter os investimentos e o consumo para enfrentar os efeitos da crise.

“Damos hoje uma demonstração de que estamos preocupados com a economia real do país, com aquilo que gera riqueza para esse país e com o que vai assegurar que tenhamos todas as condições [para crescer e enfrentar a crise]. Porque depende de nós ter uma atitude em relação a essa turbulência internacional, uma atitude de sobriedade. Temos que continuar investindo, consumindo, o governo fazendo projetos de infraestrutura e o microempreendedor continuar produzindo”.

Com a nova lei que amplia os limites do Simples Nacional, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa. O teto para os empreendedores individuais passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor das do mercado interno. Assim, dentro desse teto, a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.

Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (15 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e que seriam excluídas do regime tributário em janeiro. Informações e foto da Agência Brasil.

25
jul

Simples é prorrogado

Postado às 19:48 Hs

A Receita Federal afirmou que o Comitê-Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) relativos a junho de 2011. O prazo original, vencido na quarta-feira (20), foi prorrogado para o dia 29.
Dessa forma, os micro e pequenos empresários ganharam mais uma semana. Prazo foi prorrogado por causa de dificuldades técnicas do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) que acarretaram atraso de dois dias na implantação do sistema de arrecadação.

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) já foi atualizado para gerar o DAS com a nova data de vencimento, sem a cobrança de qualquer acréscimo legal.
O Simples Nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. O regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada de tributos e contribuições, como por exemplo, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

abr 16
terça-feira
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