nov
Dias Toffoli também revoga decisão que pediu relatórios sigilosos da Receita
Postado às 16:48 Hs
nov
Sem prisão em 2ª instância, 61,4% dos brasileiros acreditam no aumento da corrupção
Postado às 10:57 Hs
Levantamento do Paraná Pesquisa mediu o humor do brasileiro em relação ao fim da prisão em segunda instância, depois da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal na semana passada.
O instituto entrevistou 2.640 brasileiros em todas as 27 unidades da federação. Ele questionou se “o fato do STF ter acabado com a prisão em 2ª instância faria a corrupção aumentar, diminuir ou permanecer como está”.
Para 61,4% dos entrevistados, a corrupção vai aumentar com a volta dos processos que nunca acabam no STF. Para 27,2%, a corrupção “permanecerá como está”. Só 7,2% apostam na queda da roubalheira. 4,2% não souberam responder.
O instituto também perguntou se o fim da prisão em segunda instância era algo importante na vida dos entrevistados. 51,8% responderam que o fato é muito importante ou importante contra 30,5% que considerou o fato pouco importante ou nada importante.
Veja
nov
Presidente do STF reage a discurso de LULA, critica radicalismo e diz que ‘judiciário saberá agir’
Postado às 8:11 Hs
nov
Dias Toffoli abre brecha para que prisão em segunda instância volte a valer…
Postado às 0:53 Hs
Suprema ironia: Dez meses depois da posse de um presidente da República que se elegeu enrolado na bandeira da Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal impôs ao esforço anticorrupção um duro revés. Noutros tempos, Jair Bolsonaro subiria no caixote do Twitter para criticar a Suprema Corte. Hoje, o capitão celebra em silêncio a oportunidade de utilizar a saída de Lula da cadeia para reconquistar o pedaço do eleitorado antipetista que foge dele nas pesquisas.
Na expressão de um ministro, Bolsonaro “quer transformar o ‘Lula livre’ numa espécie de ‘risco Lula’.” A ideia é recriar aos poucos a atmosfera de polarização que marcou o segundo turno da disputa presidencial de 2018. Um ambiente em que o voto dos eleitores de Bolsonaro foi vitaminado pelos eleitores que não desejavam votar de jeito nenhum no adversário dele, o petista Fernando Haddad.
O antipetismo não nasceu em 2018. Mas parte dele se refugiava em candidaturas ditas de centro, sobretudo do PSDB. Bolsonaro consolidou-se como uma opção à direita. À medida que o governo foi avançando, o novo presidente perdeu densidade nesse núcleo. O apoio à sua atuação caiu. Sua taxa de aprovação passou a girar na casa dos 30%.
Ao contrário do que insinuam as aparências, a paulada desferida pelo Supremo na Lava Jato interessava a Bolsonaro. Ela veio nas pegadas de decisões do presidente que destoaram dos seus compromissos de campanha. Rebatizou o Coaf de UIF, Unidade de Inteligência Financeira, empurrando o órgão para os fundões do Banco Central.
O Coaf foi sedado dias depois de uma decisão inusitada do presidente do Supremo, Dias Toffoli. Aproveitando-se de um recurso do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), investigado no Rio de Janeiro por suspeita de peculato e lavagem de dinheiro, Toffoli suspendeu todos os processos judiciais do país municiados com informações detalhadas obtidas do Coaf sem autorização judicial. O despacho alterou uma rotina que vigorava no Coaf havia duas décadas.
Está marcado para 21 de novembro, no plenário do Senado, o julgamento da liminar de Toffoli que favoreceu o Zero Um. Se a decisão for cassada pela maioria dos ministros do Supremo, a investigação que envolve o primogênito do presidente e o amigo Fabrício Queiroz terá de ser retomada. Mas se tudo der errado no futuro, o risco de cadeia será bem menor.
JOSIAS DE SOUZA
nov
Repercutindo: Toffoli e Fachin dizem que não haverá liberação automática de presos em segunda instância
Postado às 10:00 Hs
nov
STF decide contra prisão em segunda instância e abre caminho para soltura de Lula
Postado às 21:43 Hs
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (7) em favor de três ações que pediam o fim da prisão em segunda instância. A mudança de entendimento pode beneficiar 4.895 presos, entre eles o ex-presidente Lula.
O julgamento começou em 17 de outubro e, após quatro dias de julgamento, foi finalizado nesta tarde em uma sessão que durou mais de 7 horas. O cerne da questão discutida na Corte era se uma pessoa poderia começar a cumprir pena após condenação em segunda instância ou se era necessário esperar até o esgotamento dos recursos jurídicos, situação conhecida como trânsito em julgado.
Com o voto do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o placar ficou 6 a 5, contra a prisão em segunda instância. Além de Toffoli, seguiram esse entendimento os magistrados Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Já a corrente contrária, que obteve cinco votos, foi formada pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
A decisão desta quinta encerra um período, iniciado em 2016, em que a Corte passou a aceitar o cumprimento de pena após condenação em segunda instância.
Toffoli defendeu STF
Em seu voto, o presidente da Corte defendeu a atuação do Supremo na resolução de escândalos de corrupção, como o Mensalão. “Todos esses marcos normativos contaram com o apoio do Supremo Tribunal Federal. Se há combate a impunidade no Brasil é em razão desse STF, do parlamento brasileiro que aprovou essas normas e de quem as sancionou”, disse.
Toffoli afirmou também que o julgamento de hoje diz respeito à legislação atual, mas isso não quer dizer que a lei não possa mudar. Ele contou que se encontrou com senadores nesta semana para falar sobre o tema e disse aos parlamentares que não vê problema em o parlamento alterar o dispositivo.
“Entendo, com as devidas vênias de quem diferentemente pensa, que o Congresso Nacional pode dispor sobre o tema em sentido diverso, desde que compatível com a presunção da inocência”, afirmou.
Antes dele, votaram também nesta quinta os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o decano da Corte, ministro Celso de Mello, que discorreu por mais de duas horas sobre o tema.
Durante sua fala, o decano lembrou que esteve na corrente contrária à tese da prisão em segunda instância, mesmo quando a Corte decidiu a favor do entendimento. “Integrei a corrente minoritária por entender que a tese da execução provisória de condenações penais ainda recorríveis transgride de mofo frontal à presunção constitucional de inocência”, disse.
Já Gilmar Mendes afirmou que mudou de opinião sobre o tema pelo “desvirtuamento que as instâncias ordinárias começaram a perpetrar”. “O que o STF decidiu em 2016 é que dar-se-ia a condição para se executar a decisão a partir do julgamento em segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execução da pena após a condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa”, disse.
Única a votar a favor da prisão em segunda instância nesta quinta, a ministra Cármen Lúcia disse que mantinha sua compreensão sobre o tema e ressaltou a importância de aceitar a opinião contrária, em uma democracia.”Quem gosta de unanimidade é ditadura, democracia é plural sempre”, disse.
Fonte: Congresso em Foco
nov
Reflexões sobre os quatro votos que faltam no julgamento desta quinta-feira no Supremo
Postado às 20:38 Hs
Por José Carlos Werneck
Todo os olhos estarão focados no julgamento desta quinta-feira, em que o Supremo Tribunal Federal vai definir sobre a legalidade, ou não, da prisão após condenação em segunda instância. Faltam votar quatro ministros: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O único voto, absolutamente certo, contrário à prisão após a condenação em segunda instância é do ministro Gilmar Mendes.
Apesar de já ter votado das duas formas, tem recentemente tecido pesadas críticas à prisão após condenação em segunda instância e em entrevista à BBC News Brasil em 11 de outubro, afirmou que pode adotar a posição de seus colegas Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
DISSE GILMAR – “Eu estou avaliando essa posição. Mas na verdade talvez reavalie de maneira plena para reconhecer a possibilidade de prisão apenas depois do trânsito em julgado”, declarou o polêmico ministro.
É esperado que o decano do STF, ministro Celso de Mello, vote contra a prisão dos condenados até que se esgotem todos os recursos previstos na legislação brasileira.
Seu voto como sói acontecer, será longo, minucioso e amplamente alicerçado em robusta jurisprudência, fundamentado em inúmeras citações de doutrinadores pátrios e estrangeiros e ao que tudo indica, por seu apego ao texto constitucional vigente, votará contra a prisão.
CÁRMEN A FAVOR – A ministra Cármen Lúcia, se mantiver a posição assumida em julgamentos anteriores votará a favor da prisão, após a condenação em segunda instância, como fizeram seus colegas, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, que sempre se manifestaram a favor da prisão após a segunda instância e mantiveram seus votos no presente julgamento. Como notável jurista e eminente professora de Direito, Cármen Lúcia alicerçará seu voto em sólida doutrina e vasta jurisprudência.
TOFFOLI DECIDIRÁ – O ministro Dias Toffoli, ao contrário do que muitos acreditam, tem mostrado independência total em seus votos e ele estaria pensando em uma solução ao estilo do que está sendo chamado de “a lá PSD mineiro”, na qual optaria pela a prisão somente depois de esgotados os recursos possíveis no Superior Tribunal de Justiça, agora, numa ginástica jurídica, cognominado “terceira instância”.
Mas, contorcionismos jurídicos à parte, na verdade o decisivo voto do mais jovem ministro do Supremo Tribunal Federal ainda é um mistério e poderá surpreender muita gente.
nov
Após senadores, também os deputados vão a Toffoli defender prisão na 2ª instância
Postado às 17:17 Hs
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o terceiro dia de julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância com quatro votos a favor dessa tese e três contra.
Hoje, votaram os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, nesta ordem.
O julgamento será retomado no dia 6 ou 7 de novembro. O presidente do tribunal, Dias Toffoli, informou que anunciará a data na próxima segunda-feira (28).
Hoje, a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski se posicionaram contra a prisão após condenação em segunda instância; Luiz Fux votou a favor.
Ontem, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou contra e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, a favor.
out
Deputados do PSL vão ao STF para barrar suspensão das atividades partidárias
Postado às 21:11 Hs
Os cinco deputados do PSL que tiveram suas atividades suspensas pela cúpula do partido pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ordene ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), que se abstenha de anotar nos registros da Câmara dos Deputados o desligamento temporário dos parlamentares. O pedido é assinado pelo advogado Admar Gonzaga, que também defende o presidente Jair Bolsonaro em outras demandas.
Os parlamentares suspensos são Carla Zambelli (SP), Filipe Barros (PR), Bibo Nunes (RS), Alê Silva (MG) e Carlos Jordy (RJ).
Em uma investida contra o grupo bolsonarista, a cúpula do PSL decidiu aumentar o número de integrantes do partido com direito a voto nas decisões da sigla e suspender cinco deputados federais das atividades partidárias.
As decisões foram anunciadas pelos líderes do PSL na Câmara, Delegado Waldir (GO), e no Senado, Major Olimpio (SP), após reunião da direção nacional da legenda em um centro empresarial de Brasília.
Para Gonzaga, “diante dos elementos aqui narrados, que se consubstanciam em decisão tirânica, ausente de fundamentação, em desacordo com o Estatuto do partido, alheia à legislação, ferindo de morte o contraditório e ampla defesa, é que os impetrantes vêm à esse eg. Supremo Tribunal Federal requerer que referida penalidade sequer seja anotada nos registros da Câmara dos Deputados”.
“A atuação preventiva dessa eg. Corte Suprema se justifica diante da urgência acima exposta e, ainda, da manifesta violação ao direito líquido e certo de terem preservada a integridade do mandato parlamentar, pelas razões acima expostas, suficientes para a concessão de medida liminar e, ao final, concessão da segurança”, anota.
Estadão Conteúdo
out
Opinião: É hora de a sociedade agir para que o Supremo Tribunal Federal seja renovado
Postado às 11:26 Hs
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9), por 8 a 1, manter a obrigatoriedade de estados produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties a que têm direito para todos os municípios de seu território.
A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era questionada no Supremo desde 2012 pelo estado do Espírito Santo, que argumentava não caber a uma lei federal estabelecer os critérios para a distribuição dos royalties entre os municípios.
Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin, no entanto, a legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de competência federal, motivo pelo qual “é constitucional a imposição por este instrumento legal [Lei 7.990/1989] de repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios”.
Fachin foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, por considerar que caberia aos estados definirem os critérios para o repasse dos royalties a municípios. Os ministros Luiz Fux e Celso de Melo não participaram.
A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba afirmou nesta terça-feira (27) que a anulação da sentença do ex-juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, abre precedente para derrubar “praticamente todas” as condenações proferidas na investigação, além da libertação de vários presos.
Mais cedo, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a condenação de Bendine na Lava Jato. Conforme a decisão, por 3 votos a 1, Bendine tem direito de apresentar alegações finais após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo. Com a decisão, o processo deverá voltar para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba para nova manifestação da defesa e outra sentença.
Em nota, a força-tarefa disse que a decisão causa “imensa preocupação”. Para os procuradores da República no Paraná, o colegiado estabeleceu nova regra, que não está prevista no Código de Processo Penal (CPP) e na lei que regulamentou as delações premiadas.
“Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos. A força-tarefa expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão”, afirmaram os procuradores.