Conversas nos bastidores da política na capital potiguar, nesta segunda-feira, dia 11, dão conta que o nome do futuro partido político do desembargador do TJ/RN, Cláudio Santos está bem próximo de ser revelado e pelos comentários em Natal, esse partido seria o Avante, presidido no Rio Grande do Norte, pelo advogado Dr. Fábio Hollanda. Por sinal, no início de outubro já ocorreu um encontro para tratar deste assunto com a presença do presidente nacional, o deputado federal Luis Tibé (MG).

Inclusive, membros do Avante têm se manifestado favoráveis e estão na torcida para que esse realmente seja o destino escolhido pelo desembargador Cláudio Santos para disputar o Governo do Estado. Eles acreditam que a imagem de um gestor rigoroso e destemido representa bem a ideologia da legenda. Para assas lideranças, Cláudio Santos é o nome novo que o Rio Grande do Norte necessita.

Para essas mesmas pessoas, o magistrado precisará fugir dos partidos tradicionais e se filiar a uma sigla que tenha diálogo e transparência com o povo potiguar, para que possa ser mantida a condição de um discurso de sangue novo e o Avante seria o caminho a ser seguido pelo desembargador Cláudio Santos que tem experiência comprovada como Secretário de Segurança Pública e a presidência do Tribunal de Justiça do Estado.

Os Acadêmicos da ALEJURN (Academia de Letras Jurídicas do RN) escolherão no dia 28/11/14, das 09 às 16h, em sua sede situada à Av. Afonso Pena, 1155 – Tirol, o sucessor do escritor, professor e procurador do estado Miguel Josino Neto – morto em maio de 2014 – para a cadeira nº 19, que tem como patrono o jurista Claudionor Telógio, conforme informação prestada pelo seu presidente, acadêmico Adalberto Targino.

A eleição está mais para plebiscito, pois há apenas um candidato: o escritor, professor e desembargador do TJ-RN João Batista Rebouças, que, mesmo, candidato único, terá de alcançar maioria absoluta por exigência estatutária e regimental, isto é 21 dos 40 acadêmicos aptos a votar.

“desde 11 de agosto (dia do jurista) de 2007 que a Academia de Letras Jurídicas do RN tem sido rigorosa e profundamente seletiva na eleição dos pretendentes à imortalidade, notadamente na exigência do binômio idoneidade moral e notável saber jurídico, traduzido em vida pública e privada límpida e demonstração de erudição objetiva a publicação de livros jurídicos, exercício do magistério superior por mais de 5 (cinco) anos e doutorado em Direito (excepcionalmente mestrado), além de complementares experiências, como concursos públicos, em carreiras jurídicas na magistratura, ministério publico, advocacia pública, defensoria publica, delegado de policia judiciária e militância na advocacia privada”, disse o Presidente Adalberto Targino.

A falta de oposição ou a candidatura única, contudo, não deixa de confirmar a importância da cadeira e do candidato, especialmente porque cinco (5) iniciais concorrentes desistiram de sua pretensão e preferiram concorrer em outra oportunidade.

O candidato João Batista Rebouças, como todo e qualquer candidato, apresentou requerimento perante a Diretoria da ALEJURN, comprovando o exercício de todos os cargos da magistratura de carreira (concurso público de provas e títulos, nomeação para primeira entrância, promoções para 2ª e 3ª entrâncias até desembargador, exercício de diversos cargos na 2ª instância, professor e diretor da Escola Superior da Magistratura), autoria de livro e artigos científicos de Direito e conclusão do Curso de Mestrado em Direito. Teve seu currículo aprovado pela Diretoria da ALEJURN, que o analisou detalhadamente do ponto de vista técnico-científico (de erudição jurídica).

Fonte: Assessoria

28
set

Ganho de causa

Postado às 13:31 Hs

STF JULGA RECURSO SOBRE INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS DE URV – Em sessão plenária desta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 561836, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão do Tribunal de Justiça potiguar (TJ-RN) que determinou a conversão dos vencimentos de uma servidora do Executivo, de cruzeiros reais para a Unidade Real de Valor (URV), com base na Lei federal 8.880/1994. De acordo com a decisão do STF, o percentual de correção apurado nos casos de erro de conversão deixa de ser aplicado a partir do momento em que houver reestruturação da remuneração da carreira dos servidores eventualmente prejudicados.
mar 29
sexta-feira
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