O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, decidiu que o ex-ministro José Dirceu comece a pagar multa de R$ 4,5 milhões por danos causados à Petrobras. O valor também inclui custas processuais e multa oriunda da condenação na Operação Lava Jato.
Dirceu está preso em Curitiba, onde cumpre pena de oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Em julgamento realizado na última quarta-feira (25), os desembargadores da 8ª Turma do TRF4 entenderam que as penas acessórias também podem ser executadas após o fim de recursos na segunda instância da Justiça, como acontece com a pena de prisão.
A prisão do ex-ministro foi determinada em maio pelo juiz Luiz Antonio Bonat, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba. A decisão foi tomada após TRF4 negar recurso da defesa de Dirceu e determinar o cumprimento da pena com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza prisão ao fim dos recursos em segunda instância.
Estadão Conteúdo
Luiz Antônio Bonat é o novo juiz federal da Operação Lava Jato em Curitiba – base e origem da maior investigação já realizada no país contra a corrupção. Ele vai assumir a cadeira que foi ocupada pelo atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, na 13.ª Vara Federal da capital paranaense. Bonat foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) – que abrange Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina – nesta sexta-feira, 8.
A cadeira de Moro vem sendo ocupada interinamente pela juíza Gabriela Hardt. Nesta quarta, 6, ela condenou o ex-presidente Lula em uma das ações da Lava Jato a 12 anos e onze meses de reclusão por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia. Luiz Bonato atualmente é titular da 21.ª Vara Federal, em Curitiba. Ele é um magistrado prestigiado na Justiça Federal do Paraná. Aos 64 anos de idade, veste a toga há 25.
Bonat foi servidor da Justiça antes de se tornar juiz, em 1993, nos tempos em que não havia varas especializadas em lavagem de dinheiro, processos eletrônicos, nem divisão de setores criminal e cível.
Especialista em Direito Público, Bonat tem experiência na área criminal – apesar de atualmente lidar com outros tipos de processos. Formado em Direito em 1979, atuou na 1.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, na 3.ª Vara Criminal Federal de Curitiba e na 1.ª Vara Federal de Criciúma (SC).
Agência Estado
Consultado após o imbróglio judicial provocado por decisões divergentes, o desembargador João Gebran Neto, relator dos casos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu manter o ex-presidente Lula preso.
Gebran, no despacho, lembrou da confusão provocada pelas constantes mudanças de decisões tomadas neste domingo (7). Para evitar maior tumulto ele decidiu pela prisão conforme as decisões da 8ª Turma do TR4 e do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, diz o texto do despacho.
Ele argumentou que não há fato novo que justifique a soltura e a decisão de plantão poderia ser revista por ele e, se antecipando, determinou ao juízo que seja mantida a prisão do ex-presidente e até criticou a decisão do desembargador plantonista Rogério Favreto, pelo despacho contrariar a decisão já aprovada em voto colegiado.
“A decisão do desembargador de soltar foi tomada em regime de plantão, mas é uma decisão monocrática, que contraria uma decisão em colegiado”, aponta outro trecho. Moro finaliza comunicando à autoridade policial que espere o esclarecimento deste impasse jurídico para “evitar descumprimento da ordem de prisão”.
jan
Para o criador da Lei da Ficha Limpa diz que a regra é clara e Lula está inelegível
Postado às 19:45 Hs
Via Diário do Poder
O advogado e ex-juiz Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, não acredita que, condenado na oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o ex-presidente Lula conseguirá ser candidato a presidente da República. “De 1 a 10, eu diria que é 3 a chance de a candidatura ser mantida”, afirmou.
Ele deixou claro – em entrevista ao programa Gente Brasília, da rádio BandNews FM – que o ex-presidente poderá obter liminar para registro de candidatura, mas, no mérito, as chances dele serão remotas, em caso de condenação do TRF4.
INELEGIBILIDADE -“A Lei da Ficha Limpa é clara quanto à inelegibilidade de quem é condenado por órgão colegiado”, lembra Marlon Reis, que pediu exoneração da magistratura para retornar à advocacia. Ele é especialista em Direito Eleitoral. Ele se filiou ao partido Rede e pretende disputar o governo do Tocantins.
O criador da Lei da Ficha Limpa também estabeleceu um cenário pouco discutido, no caso de uma liminar garantir o registro da candidatura de Lula e sua posse, se vencer o pleito. Segundo Reis, empossado presidente nessas circunstâncias, Lula estará sujeito à decisão final do julgamento do mérito da liminar, e será afastado da presidência da República automaticamente, sem a necessidade de processo de impeachment ou outra forma de afastamento, tampouco está protegido pelo princípio legal que imuniza os presidentes de processos referentes a fato ocorrido antes do mandato.
Marlon esclareceu também que, somente se fosse condenado pelo placar de 2×1 no TRF4, Lula teria direito a apresentar os chamados embargos infringentes, mas isso só terá eventuais efeitos no processo penal, no qual é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, mas do ponto de vista da Lei da Ficha Limpa ele será considerado automaticamente inelegível.
TRF4 marca julgamento de Lula no caso tríplex para 24 de janeiro.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região agendou para o dia 24 de janeiro próximo o julgamento da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá. A data foi marcada a pedido do desembargador Leandro Paulsen, revisor do voto do relator, que informou à Secretaria da 8ª Turma que já terminou seu trabalho.
A análise da apelação do ex-presidente está sendo rápida. O desembargador João Pedro Gebran Neto levou apenas 142 dias para preparar seu voto, contados desde a sentença do juiz Sergio Moro, e encaminhá-lo ao revisor, Leandro Paulsen. O texto do relator ficou pronto em menos da metade do tempo na comparação com a média de outros processos.
A decisão do TRF-4 definirá se Lula pode ou não ser candidato nas eleições de 2018. Se a condenação for mantida, o petista fica inelegível e o cenário eleitoral alteração.
A sentença que impôs nove anos e seis meses de prisão ao ex-presidente Lula está nas mãos do Tribunal Regional Federal da 4 .ª Região (TRF4) – 2.ª instância. Hoje, após mais de 40 dias, a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex chegou à Corte de apelação.
A partir de agora, as apelações da acusação e da defesa serão analisadas pelos desembargadores da 8.ª Turma do TRF4. Caberá a João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus, todos da 8.ª Turma, a missão de julgar os recursos contra a sentença.
Lula foi condenado em 1.ª instância pelo juiz federal Sérgio Moro em 12 de julho. Esta é a primeira do ex-presidente na Operação Lava Jato. O TRF4 mantém jurisdição no Paraná, base da Operação Lava Jato. Todos os atos do juiz Sérgio Moro são submetidos ao crivo da 8.ª Turma da Corte federal, composta por três desembargadores. Mesmo após o julgamento das apelações, os réus ainda podem recorrer na própria corte questionando a decisão da Turma.
O petista foi acusado pelo Ministério Público Federal pelo suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016. O ex-presidente foi condenado no caso triplex e absolvido ‘das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade’.
O petista foi condenado por corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás e por lavagem de dinheiro, ‘envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas’.
TRF4. Em entrevista ao Estado, no início de agosto, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, disse que a sentença que condenou Lula “é tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil”.
Ele comparou a decisão de Sérgio Moro à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Vladimir Herzog – em outubro de 1978, quando condenou a União pela prisão, tortura e morte do jornalista. “Tal como aquela, não tem erudição e faz um exame irrepreensível da prova dos autos”, disse.