O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5 ª Região (TRF5), desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza, decidiu hoje (8) derrubar a liminar que suspendeu os novos valores mínimos para o frete o rodoviário no país. Na decisão, o desembargador argumentou que é prudente à ordem pública e à ordem administrativa assegurar as bases do acordo entre o governo e os caminhoneiros.

“Toda a sociedade brasileira tem sido testemunha do processo de negociação em que se envolveu o Poder Executivo desde o início da greve dos caminhoneiros. Pode-se dizer que as liminares proferidas num momento em que as partes ainda buscam um consenso pode interferir neste processo e, pior, inviabilizá-lo, sobretudo se de fato se concretizar o efeito multiplicador referido na inicial”, argumentou Gurgel de Souza.

O desembargador disse ainda que é dever do Poder Executivo buscar a solução de consenso que melhor atenda a todas as partes envolvidas.

Fonte: Agência Brasil

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, nesta quinta-feira (14), seis pedidos de habeas corpus para extinguir as acusações contra o ex-ministro do Turismo e ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves, investigado pela Operação Lava Jato.

O advogado do ex-ministro, Marcelo Leal, adiantou que vai recorrer. Henrique Eduardo Alves está preso desde o dia 6 de junho deste ano.

Por telefone, Marcelo Leal lamentou que a defesa tenha perdido todos os pedidos de habeas corpus, mas adiantou que irá recorrer da decisão no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). “Nós esperávamos essa negativa porque acreditamos nas teses que estavam sendo veiculadas. Porém, respeitamos a decisão, mas vamos recorrer e ganhar todas”, pontuou.

Os pedidos foram julgados pela 1ª Turma do TRF5. Segundo o procurador Wellington Cabral Saraiva, o primeiro habeas corpus foi referente a acusações de corrupção que envolvem a construtora carioca Christiani Nielsen. O segundo tem relação com as investigações contra a construtora Andrade Gutierrez.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu à Justiça duas denúncias contra o ex-desembargador federal Francisco Barros Dias e outras 12 pessoas, por prática de corrupção, lavagem de dinheiro, falsidade documental e exploração de prestígio. A primeira, que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal no RN, narra um esquema de compra e venda de decisões judiciais por Francisco Barros em 2012, quando ainda atuava no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
04
abr

Posse

Postado às 7:35 Hs

Em Recife, presidente da ALRN e deputados prestigiam posse dos novos dirigentes do TRF5.

Os novos presidente, vice e corregedor do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª região foram empossados nesta segunda-feira (3) em Recife. A solenidade foi prestigiada pelo presidente da Assembleia, Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) e deputados estaduais Tomba Farias (PSB); Larissa Rosado (PSB) e Dison Lisboa (PSD).

“A harmonia e o respeito entre os poderes é fundamental para uma sociedade mais justa. Participamos desse momento desejando uma boa gestão a todos do judiciário do TRF 5 região”, destaca o presidente Ezequiel Ferreira de Souza.

Os desembargadores eleitos para o biênio 2017-2019 do TRF da 5° Região são: o presidente, Manoel Erhardt; o vice-presidente, Cid Marconi e o corregedor-regional, Paulo Machado Cordeiro.

Nos discursos dos novos gestores a prioridade da gestão em aproximar o Poder Judiciário da sociedade. Para isso, o presidente pretende colocar em prática um programa de visita às escolas públicas, visando divulgar as leis e a Constituição Brasileira. O TRF é composto por 15 desembargadores federais e atua nas decisões judiciais de seis estados: Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Sergipe e Ceará.

18
dez

Exame da Ordem será o fim ?

Postado às 15:40 Hs

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, componente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu liminar, nesta segunda-feira (13), ao bacharel em direito Francisco Cleuton Maciel, no sentido de poder se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de seleção da instituição.

Francisco Cleuton Maciel ajuizou mandado de segurança para assegurar direito de inscrição na OAB sem cumprir a exigência de aprovação em seu exame de habilitação profissional. O juízo de primeira instância da Justiça Federal no Ceará negou a liminar requerida pelo bacharel. O requerente, então, ingressou na segunda instância com agravo de instrumento, para reverter a decisão do primeiro grau.

O relator do agravo no Tribunal concedeu a liminar sob o fundamento de que se apenas o Presidente da República pode regulamentar a lei não há como conceber que a norma possa reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. O magistrado lembrou, ainda, que o fato da profissão de advogado ser a única no país em que se exige a aprovação em exame de órgão representativo da categoria, para o seu exercício regular, fere o princípio constitucional da isonomia. “Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga”, afirmou o desembargador.

A partir da decisão do relator, foi aberto prazo de 10 dias para a OAB se pronunciar nos autos. Cabe à entidade defender sua posição nos próprios autos do agravo, antes do julgamento do mérito, ou recorrer aos Tribunais Superiores (STF e STJ).

abr 25
quinta-feira
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