Após ser interrompido em 2020 como parte das medidas sanitárias adotadas pelo TSE para conter a disseminação de Covid-19, o cadastramento biométrico foi retomado, na última sexta (16), em todos os cartórios eleitorais do País. A meta é alcançar, nas Eleições Gerais de 2026, a quase totalidade das eleitoras e dos eleitores com cadastro das impressões digitais e fotografia na Justiça Eleitoral (JE).

Agora, uma vez retomado, o cadastramento biométrico do eleitorado será constante em todas as zonas eleitorais. O serviço poderá ser suspenso por um prazo de, no máximo, 15 dias, nas localidades em que se verificarem dificuldades de ordem técnica. Essas ocorrências deverão ser comunicadas ao respectivo TRE, que reavaliará, após o prazo máximo de suspensão, se o serviço poderá ser reiniciado normalmente.

O retorno do cadastramento biométrico acontece depois de testes preliminares realizados a partir de 8 de novembro. Numa primeira etapa, os testes foram feitos em parceria com o TRE do Distrito Federal e, em seguida, com Regionais que se voluntariaram.

01
dez

Diplomação dos eleitos

Postado às 23:34 Hs

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que a diplomação do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e do vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin, será realizada no dia 12 de dezembro, às 14h, no plenário da Corte.

A diplomação é uma cerimônia organizada pela Justiça Eleitoral para formalizar a escolha dos eleitos nas eleições e marca do fim do processo eleitoral. Com o diploma eleitoral em mãos, os eleitos podem tomar posse no dia 1° de janeiro de 2023. O documento será assinado e entregue pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

O TSE é responsável pela diplomação dos candidatos à Presidência da República. Os deputados, senadores e governadores são diplomados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

De acordo com o tribunal, a cerimônia seguirá recomendações sanitárias, como uso de máscara de proteção facial e distanciamento social.

 

Agência Brasil

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) marcou para o dia 12 de dezembro a diplomação do presidente e do vice-presidente eleitos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB). A cerimônia será realizada às 14h.

Tradicionalmente não há data fixa para quando a diplomação seria realizada – o TSE dizia que ela seria realizada até o dia 19 de dezembro. A equipe do petista, porém, trabalhou nos últimos dias para antecipar a data. Em reunião com políticos do MDB, nesta segunda (28), Lula disse que só vai anunciar nomes dos futuros ministros após a diplomação.

A diplomação é uma das últimas etapas do processo eleitoral e antecede a posse. A cerimônia é uma praxe que formaliza a eleição dos escolhidos nas urnas. Lula e Alckmin receberão diplomas assinados pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e formalmente se habilitam para os mandatos de presidente e vice-presidente.

Com informações de UOL e g1

Foto: Sérgio Lima/Poder360

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) bloqueou R$ 13.599.298,26 encontrados na conta do PL, em razão da multa de R$ 22,9 milhões aplicada ao partido por questionar resultados do 2º turno de mais da metade das urnas eleitorais. A informação foi confirmada pelo Poder360.

O bloqueio da conta do PL no Banco do Brasil foi realizado na manhã de sexta-feira (25.nov.2022), antes do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, definir que a sigla deve arcar sozinha com a penalidade.

Inicialmente, Moraes havia aplicado a multa contra toda a coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL). Em seguida, o ministro entendeu que a iniciativa do PL não contou com a adesão do PP e do Republicanos, que ficaram isentos da multa e voltaram a ter acesso ao Fundo Partidário.

Poder360

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, excluiu nesta sexta-feira (25) os partidos Republicanos e Progressistas da ação sobre os questionamentos ao resultado do segundo turno das eleições presidenciais. Na decisão, o ministro atendeu a um pedido das legendas e limitou o processo ao PL.

As legendas, que compõem a coligação de Jair Bolsonaro, tinham sido condenadas por litigância de má-fé a pagar uma multa de R$ 22,9 milhões e submetidas a um bloqueio do fundo partidário até que efetuassem o pagamento.

Na terça-feira (22), o PL protocolou um pedido, em nome da coligação, para que votos do segundo turno fossem anulados com base em um relatório que apontou supostas irregularidades em seis modelos de urnas eletrônicas.

Moraes pediu que a legenda incluísse no documento dados sobre o primeiro turno, já que as urnas usadas nas duas etapas do pleito foram as mesmas. Após o PL se recusar a fazer isso, Moraes condenou os três partidos, apontando uma série de falhas na argumentação.

Na quinta-feira (24), Progressistas e Republicanos pediram para ser retirados da ação, alegando que reconheceram o resultado do pleito presidencial desde o início.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começará a decidir nesta sexta-feira (25), em julgamento no plenário virtual, o caso do deputado estadual eleito Wendel Lagartixa (PL), que teve a maior votação da história do Rio Grande do Norte para a Assembleia Legislativa. O julgamento inicia à meia-noite e pode se estender até 1º de dezembro. No plenário virtual, os ministros vão depositando o voto em um sistema.

Os integrantes da Corte vão decidir durante o julgamento se validam ou não a decisão liminar do relator, ministro Ricardo Lewandowski – que indeferiu, em 20 de outubro, o registro da candidatura de Lagartixa alegando que o deputado estadual eleito está inelegível.

Se a decisão de Lewandowski for mantida, é provável que a Justiça Eleitoral declare como reeleito, no lugar de Lagartixa, o deputado estadual Ubaldo Fernandes, do PSDB.

A candidatura de Wendel Lagartixa foi questionada na Justiça pelo Ministério Público. A alegação é de que o policial militar reformado não poderia ter sido candidato porque foi condenado por posse de munição de uso restrito. Na avaliação do MP, o crime é hediondo – o que, pela lei eleitoral, deixa o condenado inelegível por oito anos após o cumprimento da pena. Lagartixa terminou de cumprir a pena em junho de 2021.

 

 

Foto: Dani Oliveira / 98 FM

A interpretação do MP e de Lewandowski diverge do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Em agosto, ao julgar o registro da candidatura de Lagartixa, o plenário da Corte entendeu, por unanimidade, que não havia impedimento à candidatura.

Relatora do caso, a juíza Erika de Paiva Tinoco concluiu na ocasião, após ouvir a defesa, que, apesar de Wendel Lagartixa ter sido condenado por posse de munição de uso restrito e ele ter terminado de cumprir a pena só no ano passado (quando a lei pede um intervalo de oito anos), o crime não é hediondo (o que caracteriza a inelegibilidade).

O que passou a ser hediondo a partir de 2019, com a Lei Anticrime, esclarece a juíza, foi o crime de posse de arma de uso proibido. A Lei Anticrime entrou em vigor após Wendel ser condenado.

Lewandowski, no entanto, usa um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estendeu a classificação de hediondo também para a prática de posse de munição de uso restrito, mesmo sem a previsão exata na lei.

Outros casos

Wendel Lagartixa responde na Justiça pela acusação de um triplo homicídio na Zona Norte de Natal. Ele chegou a ser preso preventivamente neste caso e só saiu da prisão faltando duas semanas para a eleição. Esse fato foi usado por Lewandowski para acrescentar que isso “é elemento revelador de periculosidade social”. Apesar disso, este caso não causa inelegibilidade do deputado eleito, já que ele não tem condenação no caso.

98FM NATAL

 

 

Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cobrou que o PL apresente dados que englobem o resultado do primeiro turno em até 24 horas. Mais cedo, o partido do presidente Jair Bolsonaro apresentou pediu a invalidação de votos nas eleições, mas somente na disputa presidencial, que deu vitória a Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O PL elegeu 99 deputados federais e oito senadores no primeiro turno.

Segundo Moraes, os mesmos equipamentos questionados pelo PL foram nos dois turnos da eleição e, por isso, o questionamento ao funcionamento das urnas também deve incluir o primeiro turno. O ministro deu prazo de 24 horas para o PL enviar as informações sob pena da ação ser indeferida no tribunal.

”As urnas eletrônicas apontadas na petição inicial foram utilizadas tanto no primeiro turno, quanto no segundo turno das eleições de 2022. Assim, sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, disse Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

Na prática, a decisão obriga o PL a dizer se também questionará o primeiro turno das eleições, na qual o partido elegeu uma forte bancada para o Congresso, além de comprometer a vitória de aliados de Bolsonaro nos governos estaduais.

Em coletiva de imprensa, o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, anunciou que o partido questionou no TSE uma suposta falha nos chamados “logs de urnas” — registros com dados dos equipamentos — em cinco dos seis modelos de urnas usados na votação.

UOL

O presidente nacional do PL (Partido Liberal), Valdemar da Costa Neto, anuncia nesta terça-feira (22) que entrará com uma ação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pedindo para serem desconsiderados votos de urnas eletrônicas consideradas “comprometidas”.

Em um vídeo que circulou nas redes sociais no último fim de semana, Valdemar diz que todas as urnas anteriores a 2020 têm o mesmo número de patrimônio, o que impediria o controle e a fiscalização dos equipamentos. Pelas contas do partido, seriam 250 mil urnas.

“Nada de ter nova eleição, nada de tumultuar a vida do país. Mas tem umas urnas que tem que ser revistas e nós vamos aí propor para o Tribunal Superior Eleitoral até terça-feira essa nossa nova proposta. Pelo estudo que nós fizemos, tem várias urnas que não podem ser consideradas”, argumenta.

Dias antes do primeiro turno da eleição de 2022, o partido já havia divulgado um parecer do Instituto Voto Legal. Chamado de “resultado da auditoria de conformidade do PL no TSE”, o documento apresentado pelo PL tem duas páginas e afirma que “o quadro de atraso encontrado no TSE” gera “vulnerabilidades relevantes” e pode resultar em invasão interna ou externa nos sistemas eleitorais. “Com grave impacto nos resultados das eleições”, diz ainda o partido.

Folha de São Paulo

15
nov

O PL vai pedir anulação das eleições

Postado às 19:49 Hs

Foto: Divulgação/PL

O PL de Valdemar Costa Neto vai pedir ao Tribunal Superior Eleitoral, nos próximos dias, a anulação das eleições de 2022. A ação, que está sendo finalizada, leva em conta ao menos duas auditorias sobre urnas e questiona suposta parcialidade do TSE.

Um desses relatórios de fiscalização, obtido em primeira mão por O Antagonista, conclui não ser “possível validar os resultados gerados em todas as urnas eletrônicas de modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015”.

O documento é assinado por Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL); seu vice Márcio Abreu, engenheiro eletrônico, e o membro associado Flávio Gottardo de Oliveira, engenheiro aeronáutico, ambos formados no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA).

Eles partem da premissa de mau funcionamento das urnas eletrônicas antigas. Segundo eles, estudos estatísticos teriam identificado “interferência indevida nos percentuais de votação dos candidatos”.

“Para encontrar evidências de que este grupo de urnas não teria funcionado corretamente, foi realizada uma análise inteligente dos dados contidos nos arquivos Log de Urna de todos os modelos de urna eletrônica, utilizados nas eleições de 2022.”

Para defender a tese de que houve fraude eleitoral, a equipe do IVL, contratada pelo PL, diz que adotou procedimentos preconizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), como auditoria de conformidade, auditoria operacional, inspeção, acompanhamento e monitoramento.

Em parceria  com a Gaio.io, um empresa de TI, construiu-se uma base de dados com todos os arquivos de Boletim de Urna e Log de Urna dos mais de 472 mil equipamentos usados na votação. 

“Do ponto de vista técnico, quando gera um arquivo de Log de Urna inválido, a urna eletrônica apresenta falha de funcionamento e confirma que utilizou uma versão de código dos programas diferente da versão utilizada nas urnas eletrônicas modelo UE2020, lacrada em cerimônia pública no TSE. Códigos iguais de programas de urna eletrônicas geral arquivos válidos de Log de Urna.”

Na ação que está sendo finalizada, o PL também deverá atacar a decisão de Alexandre de Moraes de arquivar as denúncias do “radiolão” e a atuação do TSE no combate às fake news, sob o argumento de que houve parcialidade do tribunal.

Na semana passada, o Ministério da Defesa informou ao TSE não ter encontrado evidências de fraude eleitoral na fiscalização realizada pelas Forças Armadas nas urnas eletrônicas e pediu a criação de uma comissão técnica, alegando não ter tido acesso a todos os dados necessários.

Por Cláudio Dantas/O Antagonista

O Ministério da Defesa encaminhou nesta quarta-feira (9), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Relatório de Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação. Em anúncio feito nas redes sociais, o ministério também disponibilizou o relatório para o público em geral.

“Primeiro, foi observado que a ocorrência de acesso à rede, durante a compilação do código-fonte e consequente geração dos programas (códigos binários), pode configurar relevante risco à segurança do processo. Segundo, dos testes de funcionalidade, realizados por meio do Teste de Integridade e do Projeto-Piloto com Biometria, não é possível afirmar que o sistema eletrônico de votação está isento da influência de um eventual código malicioso que possa alterar o seu funcionamento”, diz o documento, assinado pelo ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.

O general solicita ao TSE que atenda às sugestões dos técnicos militares no sentido de “realizar uma investigação técnica para melhor conhecimento do ocorrido na compilação do código-fonte e de seus possíveis efeitos; e promover a análise minuciosa dos códigos binários que efetivamente foram executados nas urnas eletrônicas”.

Oliveira sugere, para isso, a criação de uma comissão específica, integrada por “técnicos renomados da sociedade e por técnicos representantes das entidades fiscalizadoras”.

“Em face da importância do processo eleitoral para a harmonia política e social do Brasil, solicito, ainda, a essa Corte Superior considerar a urgência na apreciação da presente proposição. Por fim, reafirmo o compromisso permanente do Ministério da Defesa e das Forças Armadas com o Povo brasileiro, a democracia, a liberdade, a defesa da Pátria e a garantia dos Poderes Constitucionais, da lei e da ordem.”

Nos últimos 28 dias, o presidente Jair Bolsonaro cresceu 9% de acordo a pesquisa MDA/CNT, divulgada neste sábado (29). No mesmo período, o ex-presidente Lula cresceu apenas 3%. A diferença que era de 7% no dia 30 de setembro, agora é de somente 1%, na pesquisa estimulada.

De acordo com o levantamento divulgado no dia 30 de setembro, Bolsonaro tinha 35% das intenções de voto, enquanto Lula possuía 42%. A diferença diminuiu na pesquisa publicada no dia 16 de outubro, quando o atual chefe do executivo chegou a 41% e Lula a 46%.

Na pesquisa divulgada hoje, Jair Bolsonaro atingiu 44% e Lula caiu para 45% das intenções de voto na pesquisa estimulada que também apontou 5% de indecisos e 8% de brancos e nulos.

A pesquisa realizou 2.002 entrevistas de 26 a 28 de outubro de 2022. Está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com o número BR-01820/2022. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para um intervalo de confiança de 95%.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, indeferiu pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar a alegação de irregularidade em inserções da propaganda eleitoral por emissoras de rádios.

Para Moraes, os dados apresentados pela campanha sobre supostas irregularidades são inconsistentes.

Na mesma decisão, Moraes:

  • aciona o Procurador-Geral Eleitoral, Augusto Aras, para apurar “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de
  • tumultuar o segundo turno do pleito” por parte da campanha de Bolsonaro.
  • aciona a Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar eventual desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário para a contratação da suposta auditoria;
  • determina o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma “mílicia digital” que atenta contra a democracia.

A campanha de Bolsonaro alegou no TSE, na segunda-feira (24), que rádios deixaram de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato.

O ministro afirmou que a campanha levantou suposta fraude às vésperas da eleição “sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova.

“Os erros e inconsistências apresentados nessa pequena amostragem de oito rádios’ são patentes”, prossegue o ministro.

Moraes afirma que, ao complementarem o pedido inicial protocolado no TSE na segunda-feira, os representantes da campanha de Bolsonaro “abandonaram o pedido inicial e passaram a indicar uma ‘pequena amostragem de oito rádios’, o que representa 0,16%do universo estatístico apontado”.

G1

Foto: CARLOS MOURA/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta terça-feira (25), a resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou poderes da Corte e acelerou a remoção de notícias falsas nas redes sociais na reta final das eleições brasileiras.

A análise foi pautada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, nesta segunda-feira (24), em resposta à ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República, que pediu a suspensão da resolução. A sessão terá início à 0h da terça, com término previsto para o mesmo dia, às 23h59.

Na última sexta-feira (21), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que suspendesse a resolução aprovada pelo TSE. De acordo com o órgão, a Corte Eleitoral tem poder de normatizar as eleições, mas as alterações nas regras só podem ocorrer até o mês de março do ano da realização do pleito.

“O poder normativo, portanto, não dá ao Tribunal Superior Eleitoral, ainda que imbuído da melhor das intenções e com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos indesejados abusos no direito de expressão e da disseminação de desinformação, a prerrogativa de inovar no ordenamento jurídico, no ápice das campanhas eleitorais em segundo turno”, escreveu Aras.

Na representação protocolada no STF, o procurador-geral da República afirma ainda que as normas eleitorais não podem violar a liberdade. “Sob o aspecto do uso da internet para a manifestação do pensamento, há de preservar ao máximo os espaços de liberdade, limitando-se somente, mediante lei em sentido formal, àquilo que o legislador entender adequado, necessário e proporcional para conter eventuais ilícitos, crimes ou abusos no exercício de direitos”, completa o documento.

Após a ação da PGR, o ministro Edson Fachin negou a liminar para suspender a resolução. “Por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições, indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta”, detalhou o ministro. O tema agora será analisado no plenário virtual do Supremo.

Resolução

O TSE aprovou, por unanimidade, na última quinta-feira (20), uma resolução que reduz o tempo para a remoção de notícias falsas das plataformas digitais, das atuais 48 horas para duas horas, após as decisões da Corte. Em caso de descumprimento do novo prazo, a multa é de R$ 100 mil por hora, a partir da notificação.

Às vésperas do pleito eleitoral, o prazo, segundo a resolução, deve ficar ainda menor. As plataformas deverão retirar as notícias em até uma hora — a regra valerá entre as 48 horas antes da votação e três dias após o segundo turno. Nesses casos, a multa também é de R$ 100 mil.

Pela nova resolução, fica proibida ainda propaganda eleitoral na internet — a que não for gratuita — no período de 48 horas antes do dia da votação e nas 24 horas seguintes. Se houver alguma monetização, a multa é de R$ 100 mil por hora de descumprimento.

R7

A rede Jovem Pan se posicionou após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que a emissora não aborde alguns fatos envolvendo a condenação do candidato petista Lula. No posicionamento, a rede afirmou estar sob censura.

A Justiça Eleitoral determinou a retirada do ar de peças publicitárias de campanha eleitoral, feita por adversários, com a temática “Lula mais votado em presídios” e “Lula defende o crime” de todas as plataformas da emissora.

A decisão da principal corte eleitoral do país também impede que o conteúdo seja abordado pelo profissionais da Jovem Pan, seja de modo informativo ou crítico.

Em resposta, jornalistas do grupo também se posicionaram contra a decisão do TSE. A comentarista Ana Paula Henkel chegou a recitar uma receita de pudim, em alusão ao subterfúgio utilizado pelos jornalistas no tempo da ditadura militar no Brasil.

Confira a nota da rede Jovem Pan na íntegra:

“A Jovem Pan, com 80 anos de história na vida e no jornalismo brasileiro, sempre se pautou em defesa das liberdades de expressão e de imprensa, promovendo o livre debate de ideias entre seus contratados e convidados em todos os programas da emissora no rádio, na TV e em suas plataformas da internet. Os princípios básicos do Estado Democrático de Direito sempre nos nortearam na nossa luta e na contribuição, como veículo de comunicação, para a construção e a manutenção da sagrada democracia brasileira, sobre a qual não tergiversamos, não abrimos mão e nos manteremos na pronta defesa — incluindo a obediência às decisões das cortes de Justiça. O que causa espanto, preocupação e é motivo de grande indignação é que justamente aqueles que deveriam ser um dos pilares mais sólidos da defesa da democracia estão hoje atuando para enfraquece-la e fazem isso por meio da relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, promovendo o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões, como enfatizou a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao arrepio do princípio democrático de liberdade de imprensa, da previsão expressa na Constituição de impossibilidade de censura e da livre atividade de imprensa, bem como da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 130, que, igualmente proíbe qualquer forma de censura e obstáculo para a atividade jornalística, determinou que alguns fatos não sejam tratados pela Jovem Pan e seus profissionais, seja de modo informativo ou crítico. Não há outra forma de encarar a questão: a Jovem Pan está, desde a segunda-feira, 17, sob censura instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral. Não podemos, em nossa programação — no rádio, na TV e nas plataformas digitais —, falar sobre os fatos envolvendo a condenação do candidato petista Luiz Inácio Lula da Silva. Não importa o contexto, a determinação do Tribunal é para que esses assuntos não sejam tratados na programação jornalística da emissora. Censura.

É preciso lembrar que a atuação do TSE afeta não só a Jovem Pan e seus profissionais, mas todos os veículos de imprensa, em qualquer meio, que estão intimidados. Justo agora, no momento em que a imprensa livre é mais necessária do que nunca. Enquanto as ameaças às liberdades de expressão e de imprensa estão se concretizando como forma de tolher as nossas liberdades como cidadãos deste país, reforçamos e enfatizamos nosso compromisso inalienável com o Brasil. Acreditamos no Judiciário e nos demais Poderes da República e nos termos da Constituição Federal de 1988, a constituição cidadã, defendemos os princípios democráticos da liberdade de expressão e de imprensa e fazemos o mais veemente repúdio à censura.”

Tribuna do Norte

O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de três dias para que o ministro da Justiça, Anderson Torres, e o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), expliquem as apurações sobre institutos de pesquisa.

No último dia 13, a pedido de Anderson Torres, a Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para investigar os institutos. Torres fez o pedido com base em um ofício da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), que apontou divergências entre os números das pesquisas e os votos apurados.

No caso do Cade, o presidente do conselho afirmou que não há, até o momento, uma explicação “racional” sobre as previsões dos institutos terem divergido dos resultados apurados pela Justiça Eleitoral.

No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, tornou sem efeito as investigações da PF e do Cade sobre os institutos. Moraes entendeu que cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar os institutos.

A decisão do corregedor

Na decisão, o corregedor do TSE afirmou que, no pedido do presidente do Cade, há “possível instrumentalização da autarquia federal para fins eleitorais”.

Sobre a determinação do ministro da Justiça, Anderson Torres, ele afirmou que é necessário conhecer as circunstâncias que embasaram a abertura de inquérito pela Polícia Federal.

“Determino a intimação de Alexandre Cordeiro Macedo, presidente do Cade, e Anderson Torres, ministro da Justiça, para que, no prazo de 3 dias a contar do recebimento da comunicação eletrônica, manifestem-se a respeito dos indícios do desvio de finalidade em tese caracterizado pelo uso de órgãos administrativos para lograr objetivos eleitorais”, escreve o corregedor na decisão.

g1

Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do registro da candidatura de Wendel Lagartixa nesta terça-feira (11). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá julgar a elegibilidade da candidatura de Wendel Lagartixa.

O TRE/RN deferiu a candidatura de Wendel Lagartixa com a justificativa de que a condenação pelo crime de posse de munição de uso restrito não se caracterizava como hediondo e por consequência anulava “a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar n. 64/90”.

O processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que apesar de não ser crime hediondo, a ação ainda sim se caracteriza como crime. O documento é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco.

No recurso do MPE, consta: “A condenação decorreu de posse de munição de uso restrito. É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime. A alteração legislativa, porém, não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade.” O relator do processo na Justiça Eleitoral é o ministro Ricardo Lewandowski.

Tribuna do Norte

Neste domingo (2) acontece o primeiro turno das eleições e muitas pessoas têm dúvidas sobre a vestimenta permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É permitida camisas de qualquer cor e também com imagens de candidatos. Também é possível ir votar de bermuda, chinelo, boné e regata. O que não pode é entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Na data do pleito também é permitido que o eleitor se manifeste de forma individual e silenciosa por determinado partido político, coligação ou candidato. Essa manifestação pode ser feita por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Contudo, é importante evitar aglomerações, pois elas estão vetadas até o final do horário de votação, que vai das 8h às 17h.

Propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinados candidatos ou partido político é proibida.

Quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. As penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.

Também é proibido até o término do horário de votação qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata.

Tanto servidores da Justiça Eleitoral quanto mesárias e mesários que ficam nas seções eleitorais, assim como as juntas apuradoras, estão impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidata ou candidato.

Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais em todo o país apuram 291 processos que questionam a divulgação de pesquisas de intenção de voto sobre as eleições de 2022. Nas sondagens abordadas, foram apontados diversos problemas, como fraudes, ausência de requisitos mínimos para publicação, irregularidades nos questionários ou nos métodos de análise, entre outros. A maior parte dos processos (52%) solicita acesso ao sistema interno do controle de dados dos levantamentos. Outras 51 ações indicam a divulgação de estudos fraudulentos. Falta de registro no TSE, proibição do acesso dos partidos aos dados e uso para propaganda política na internet e nas redes sociais também são assuntos abordados.
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