O juiz eleitoral da 32ª Zona Eleitora, Cláudio Mendes Júnior indeferiu o registro da candidatura de Sidrônio Freire (PMDB), candidato a prefeito de Tibau. A decisão foi conhecida nesta manhã de sexta-feira (04). Sentenças emitidas pelo Tribunal de Contas da União e do Estado, na época em que Sidrônio ocupou a prefeitura da cidade, foram decisivas para a decisão do juiz eleitoral.
A disputa, fora da época convencional é em virtude da cassação do mandato do, até pouco tempo prefeito, Francisco Diniz (PSB), cassado por ter distribuído alguns benefícios aos seus eleitores em troca de votos, na campanha de 2008.
A decisão da Zona Eleitoral de Tibau cabe recurso e o candidato tem três dias para recorrer da decisão, junto ao Tribunal Regional Eleitoral. A eleição acontece em 20 de junho.
 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *