Irregularidades insanáveis motivaram o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) a declarar desaprovadas as contas de campanha do candidato ao Senado em 2006 e ex-senador Geraldo Melo (PSDB). A decisão, tomada na sessão desta quinta-feira (17), tomou por base o parecer da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE/RN.
As irregularidades foram de três tipos: cinco recibos anulados ou cancelados não foram devolvidos integralmente, o que poderia sugerir que houve doações não declaradas; algumas doações não tiveram estimativa de receita; e, por último, não houve ajustes na conciliação bancária relativamente ao saldo de campanha e as sobras financeiras.

O relator da Representação 2443, juiz Fábio Holanda, entendeu, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, que as falhas nas contas eram de ordem meramente formal, não havendo motivos para a sua reprovação, mas apenas para a aprovação com ressalvas.
Houve, no entanto, divergência por parte do juiz federal Marco Bruno Miranda, o qual entendeu serem as irregularidades insanáveis, no que foi acompanhado por todos os demais votantes. Assim, vencido o relator, por maioria, foram declaradas reprovadas as contas do candidato, relativas às Eleições 2006.

Fonte : TRE

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *