O procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes ingressou hoje, 18 de junho, com uma representação eleitoral contra o Partido da República (PR) por ter permitido que o deputado federal João Maia utilizasse indevidamente o espaço em sua propaganda partidária para revelar ao eleitorado os méritos que o habilitam ao exercício da função. As irregularidades apontadas teriam sido cometidas em inserções veiculadas na televisão, em meados de abril.
De acordo com o procurador regional eleitoral, frases utilizadas pelo deputado federal, pré-candidato a reeleição, como “O trabalho do PR em Brasília, através do Deputado João Maia” e “O PR tem um deputado que trabalha muito pelo RN em Brasília” desvirtuam a propaganda político partidária. “Ao contrário de expressar os objetivos propostos pelo partido, elas exaltam méritos próprios do pré-candidato”, explica o procurador.
A legislação determina que a propaganda partidária gratuita deve ser utilizada para difundir os programas partidários, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, transmitir mensagens ao filiados e promover e difundir a participação política feminina. A lei orgânica dos partidos políticos veda a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.
Caso a representação seja julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), o PR pode ser multado com a perda de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte, o que significa cerca de 20 minutos da propaganda do partido.
No início do mês, as mesmas inserções foram alvo de uma representação, desta feita contra o pré-candidato João Maia, por propaganda eleitoral antecipada. Em julgamento da questão, o Tribunal Regional Eleitoral multou o deputado em 5 mil reais.
FONTE: Assessoria do MP
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