Segundo a Lei Eleitoral nº 9504/97, posteriormente atualizada, os candidatos devem deixar de apresentar os programas de rádio e televisão dos quais são responsáveis.
O artigo 45, parágrafo 1º, é claro ao afirmar que “a partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção”. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006).
O PMDB tinha o maior número de inserções com os deputados Henrique Alves (federal), Nelter Queiroz (estadual) e o senador Garibaldi Filho.
Seguidos pelo PDT, com Álvaro Dias e Carlos Eduardo Alves, e PMN, de Robinson e Fábio Faria.
Ainda figuram nessa lista: o governador Iberê Ferreira de Souza (PSB), a senadora Rosalba Ciarlini (DEM) e o ex-governador Vivaldo Costa (PR
Poste seu comentário