Segundo a legislação eleitoral, o condenado ao pagamento de multa deve comprovar o pagamento ou o parcelamento da dívida até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, o que não foi feito pela ex-governadora. Informações da 2ª Zona Eleitoral de Natal, datada de 10 de junho, dão conta da existência de um processo de execução fiscal, resultante de débito no valor de R$ 25 mil.
Com relação à candidata ao Senado Vilma de Faria, o impedimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) diz respeito ao fato da ex-governadora não estar quite com a Justiça Eleitoral, em razão da existência de multa que não foi devidamente paga pela candidata. O procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, autor das ações de impugnação, destaca que a certidão de quitação é documento indispensável para a instrução do pedido de candidatura formulado.
Se a candidata quitar o débito com a Justiça Eleitoral está liberada, os custos chegam a 25 mil reais.
Formado em Geografia pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), professor da rede publica.
Tenho experiência também em colégios particulares e sou especialista em Assessoria de Comunicação pela UNP.
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