O desembargador José Antônio Lisboa Neiva, do Tribunal Regional Federal da 2ª região, acolheu as razões apresentadas pelo Ministério da Educação e cassou a liminar que obrigava o Inep a aceitar inscrições de estudantes no Enem 2010 sem a obrigatoriedade de apresentar CPF próprio.
Neiva cedeu ao argumento dos advogados do MEC e do Inep, segundo o qual o CPF é o único documento nacional, com garantia de segurança para todos os inscritos da prova. A arguição abordava ainda a facilidade para a consecução do documento em todo o território nacional e os transtornos que a decisão anterior provocaria em um certame que já tem mais de quatro milhões de inscritos.
O Inep, atendendo a um pedido dos governadores de Penambuco, Eduardo Campos, e de Alagoas, Teotônio Vilela, decidiu prorrogar as inscrições até a próxima sexta-feira, dia 16. Os estudantes que ainda não se inscreveram devem fazê-lo apenas no portal www.enem.inep.gov.br, com CPF e RG próprios.
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