Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7172/10, do senador César Borges (PR-BA), que reduz de 65 para 60 anos a idade mínima para o beneficiário ter direito a isenção do Imposto de Renda sobre rendimento da Previdência Social até a faixa R$ 1.434,59.
A isenção abrange aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela União, pelos estados, Distrito Federal, municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de previdência complementar.
O senador César Borges lembra que o Estatuto do Idoso (Lei 10.471/03) estabeleceu a idade de 60 anos como parâmetro para conceder auxílios idosos. Para ele, não faz sentido existir um parâmetro de 65 anos de idade para fins fiscais e outro para os demais fins.
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