O consumidor potiguar poderá ficar livre de mais um despesa adicional na compra de um carro. O Ministério Público (MP) recomenda ao Detran o fim da cobrança da taxa de financiamento veicular, atendendo a uma reivindicação do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Rio Grande do Norte (Sincodern).
A taxa varia de acordo com o valor do financiamento. Se forem financiados R$ 20 mil, por exemplo, será paga uma quantia de R$ 132. Além do RN apenas em mais quatro estados brasileiros ela é paga: Ceará, Paraíba, Mato Grosso do Sul e Santa Cantarina.

Ela foi mantida nestas unidades da Federação em virtude de um mandado de segurança impetrado pela Asociação Brasileria das Empresas de Leasing (Abel), a Associação Nacional das Instituições de Crédito e Financiamento (Acrefi) e a Federação Nacional dos Bancos (Febraban).
Segundo o Sincodern, um convênio entre o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e o Detran foi celebrado para autorizar a cobrança cartorial, onerando o orçamento do comprador do veículo.

“Pedimos a interferência do MP, já que existe uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desaprovando a cobrança”, fala o assessor jurídico do Sincodern, Marcelo Macedo. De acordo com ele, há uma lei federal determinando que a alienação constante no documento do carro resguarda o direito da instituição credora.
A medida ainda não tem data para vigorar, e nem a sua garantia, já que ainda tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública. A cobrança ocorre tanto em veículos novos quanto usados e, segundo o advogado, cerca de 70% dos carros emplacados são financiados.

 

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