A utilização da logomarca do programa “Minha Casa, Minha Vida” do governo Lula em empreendimentos, foi alvo de consulta da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) protocolada nesta quarta-feira (21). O relator da consulta é o ministro Aldir Passarinho Júnior.
No questionamento encaminhado ao TSE é discutido se “a inserção da logomarca do programa Minha Casa, Minha Vida pelo segmento empresarial da Indústria da Construção e do Mercado Imobiliário na publicidade e divulgação de empreendimentos enquadrados no referido programa, configura propaganda eleitoral, vedada pela lei 9.504/97″.

A CBIC questiona também quais os dispositivos legais foram contrariados, caso o TSE julgue a utilização da logomarca pelo segmento empresarial como propaganda eleitoral.
Neste caso, “de acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.” Mas vale ressaltar que a consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do jurado.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *