O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia  (27), ao lado do ministro do Esporte, Orlando Silva, a lei que modifica o Estatuto do Torcedor. A partir da sanção, o vandalismo, a venda ilegal de ingressos e as brigas entre as torcidas serão considerados crimes. As punições variam de multa à prisão, de um a dois anos de reclusão.

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, todos os membros e associados das torcidas organizadas deverão ser cadastrados. Além disso, as entidades passam a responder civilmente pelos danos causados por qualquer um de seus associados nos estádios, a cinco quilômetros dos locais onde os jogos estão ocorrendo ou no trajeto. A torcida também pode ser impedida de comparecer aos jogos pelo prazo de até três anos ou ser obrigada a realizar algum tipo de trabalho social.

Outra mudança se refere aos estádios, que deverão manter uma central técnica de informações, ter uma arena com capacidade mínima para 10 mil torcedores (a legislação anterior fixava esse mínimo em 20 mil torcedores). Todos os eventos esportivos deverão ter infraestrutura suficiente para dar viabilidade ao monitoramento por imagem do público presente e das catracas de acesso aos estádios. A lei também prevê punição aos juízes que manipularem os resultados dos jogos.

O projeto do Estatuto do Torcedor faz parte do pacote de medidas do Ministério do Esporte, conhecido como Torcida Legal, lançado em março de 2009. A cerimônia de sanção acontece às 11h, no Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB).

 

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