A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) impugnou no final da tarde desta terça-feira o pedido de registro de candidatura a deputado federal do ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (PP). Ele foi enquadrado no Ficha Limpa e na lei 9.504/90. O ex-prefeito terá prazo de sete dias a partir da notificação para apresentar sua defesa. Depois disso o caso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE). As informações são do último segundo.

Segundo a PRE-SP, Maluf pode ser enquadrado no Ficha Limpa por ter sido condenado por improbidade administrativa pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de São Paulo no caso que ficou conhecido como “frangogate” no qual empresas de sua família venderam frangos para a prefeitura de São Paulo quando Maluf era prefeito.

O Ficha Limpa impede a candidatura de pessoas com condenação em segunda instância.

Além disso Maluf foi enquadrado na lei 9.504/90, que normatiza o registro das candidaturas. Ele teria deixado de informar a existência de um pedido de prisão determinado pela Justiça dos EUA por remessa ilegal de dinheiro e conspiração. Desde então o ex-prefeito foi incluído na chamada “difusão vermelha” e pode ser preso se deixar o Brasil rumo a qualquer um dos 188 países que integram o sistema Interpol.

“Em tempos de ‘ficha limpa’ tem-se aqui o pedido de registro de candidatura de alguém que se encontra numa espécie de prisão em território brasileiro, salvo tão somente em virtude da vedação da extradição de brasileiro nato. Caso deixe o país pode ser preso em mais de uma centena de países que integram o sistema Interpol”, argumentou a PRE-SP no parecer pela impugnação. .

 

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