Agora o  homem que se recusar a realizar teste de DNA para investigação de paternidade será, de forma tácita, considerado o pai. É o que prevê projeto aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Plenário do Senado. O PLC 31/07 modifica a Lei 8.560/92 que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.

Parágrafo da 8.560 estabelece que a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com outras provas que sustentem a ação. Ou seja, não se poderá presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem a falta de fundamento da ação. No entender do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), essa presunção é “relativa”.

A matéria que introduz o conceito de a admissão tácita e aperta o cerco sobre a irresponsabilidade paterna segue agora para sanção presidencial.

Os senadores rejeitaram emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para determinar que, em caso de ausência do suposto pai, o juiz, a pedido da parte interessada ou do Ministério Público, poderá determinar a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos. O projeto é de autoria da deputada Iara Bernardi e foi relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA).

 

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