Segundo a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto de lei do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que beneficia os repentistas com a aposentadoria por idade. A aposentadoria, segundo a proposta (PLS 417/09), terá valor de um salário mínimo e será concedida durante dez anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2010. A matéria foi aprovada pela CAS em decisão terminativa.
A Lei nº 12.198/10, que regulamentou a profissão este ano, define repentista como “profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular”.
Entre os profissionais que podem ser considerados repentistas estão os cantadores e violeiros improvisadores, os escritores de literatura de cordel, os emboladores e cantadores de coco (gênero de canção popular do Nordeste) e os contadores e declamadores de causos de cultura popular.
Para a concessão da aposentadoria por idade, o projeto de Inácio Arruda requer apenas que o repentista comprove o exercício da profissão. Não há exigência de pagamento das contribuições previdenciárias. A aposentadoria não pode ser acumulada com outros benefícios de natureza previdenciária ou assistencial.
Na justificativa da proposta, Inácio Arruda argumentou que esse tipo de iniciativa pode estimular outros trabalhadores a formalizar sua situação junto à Previdência Social.
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