Cargo |
Dia da semana |
Duração/minutos diários* |
Governador |
Segundas, quartas e sextas |
36 |
Deputado estadual/distrital |
Segundas, quartas e sextas |
34 |
Senador |
Segundas, quartas e sextas |
30 |
Presidente |
Terças, quintas e sábados |
50 |
Deputado federal |
Terças, quintas e sábados |
50 |
*O tempo será dividido em dois blocos no rádio (às 7h e ao meio-dia) e na televisão (às 13 horas e às 20h30).Começa neste dia 17.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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