O ministro Henrique Neves, do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), determinou na noite de sábado o arquivamento de duas representações ajuizadas pela coligação “Para o Brasil seguir mudando”, de Dilma Rousseff (PT), que tentava impedir que o PSDB veicule, na propaganda eleitoral da TV, a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao lado do candidato tucano José Serra. Para o ministro, apenas Lula poderia reclamar a utilização não autorizada de sua imagem, uma vez que “o direito à imagem é personalíssimo”.
“No caso, o direito é personalíssimo e, como tal, somente pode ser exercido por seu titular. Dessa forma, ausente uma das condições da ação (legitimidade), não cabe decidir se a imagem foi bem ou mal veiculada, o que, repita-se, somente seria possível a partir de pedido formulado pelo detentor do direito à imagem”, concluiu o ministro ao decidir pelo arquivamento das representações”, destacou.
Em sua decisão, o ministro afirmou ainda que o Código Civil determina que “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.
A coligação de Dilma representou contra a campanha de Serra por entender que a utilização da imagem de Lula teve o objetivo de confundir o eleitor, criando uma “armadilha propagandista” que liga o presidente ao candidato tucano. Os partidos pediam a concessão de liminar para impedir que o programa de Serra utilize novamente a imagem do presidente e, no mérito, que fosse cassado o tempo de propaganda de Serra, equivalente ao dobro do tempo da exibição que veiculou a imagem do presidente Lula.
Fonte: O Globo
 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *