Os senadores Garibaldi Filho (PMDB) e José Agripino (DEM) poderão continuar produzindo material de campanha juntos como faziam antes sem nenhum problema.
Na tarde desta terça-feira (24), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou recurso impetrado pela coligação Vitória do Povo que visava reverter a decisão que permitiu a propaganda de Garibaldi junto a José Agripino e Rosalba Ciarlini.

Após leitura do relatório por parte do juiz da propaganda eleitoral, Ivan Lira, o placar ficou 4 a 2 para a manutenção da propaganda.

No entendimento do relator, não há proibição expressa na lei para que os candidatos produzam panfletos, cartazes e fotos em que os três apareçam juntos.

No entanto, o juiz Fábio Hollanda e o desembargador Cláudio Santos tiveram entendimento contrário.

Para os magistrados que votaram favoravelmente ao recurso da Vitória do Povo, Agripino e Garibaldi não estão na mesma coligação, por isso não são considerados aliados, e se beneficiam utilizando a propaganda um do outro.

Por outro lado, Ivan Lira explicou que a decisão foi no sentido de manter a possibilidade a veiculação do material por não se tratar de propaganda de Rádio e TV. A Força da União não teme retaliações,já que está embasada em parâmetros que lhe assegura o uso da propaganda eleitoral.

 

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