O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quinta-feira (26) que sátiras e programas humorísticos tenham políticos como alvo em período eleitoral. O ministro Ayres Britto concedeu liminar pedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert).
Em sua decisão o ministro ressaltou a importância da liberdade de imprensa. Disse na decisão “não caber ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”.
Em relação ao argumento de o humor poder revelar apoio político a um ou outro candidato, e ridicularização de políticos, Britto considerou que os abusos podem existir, mas cada caso tem que ser julgado individualmente, e não por meio de censura prévia.
Diz sua decisão que se a “crítica ou matéria jornalísticas venham a descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral. Hipótese a ser avaliada, caso a caso e sempre a posteriori, pelo Poder Judiciário. Sem espaço, portanto, para qualquer tipo de censura prévia”.
Poste seu comentário