A partir de dezembro, começam a valer novos direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica. Além da exigência para que as distribuidoras instalem postos de atendimento físico em todos os municípios em que atuam, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou novas regras para o corte de luz. Assim, a empresa não poderá mais cortar a luz do consumidor que não tiver pagado uma conta, passado o prazo de 90 dias a partir do vencimento da fatura.

A regra vale apenas para os que deixaram uma conta pendente e voltaram a pagar nos meses seguintes. Por outro lado, as distribuidoras continuam tendo o direito de cortar energia dos inadimplentes, contanto que mandem um aviso com 15 dias de antecedência. No entanto, se a distribuidora não fizer esse procedimento dentro de 90 dias, não poderá mais penalizar o cliente com a interrupção do serviço.

Outra novidade é a redução dos prazos para ligação e religação do fornecimento de energia. No caso de clientes residenciais que precisam de uma nova ligação, seja por mudança de endereço ou aquisição de imóvel, o prazo de ligação caiu de três para dois dias úteis. A Aneel também reduziu o tempo para religação de energia para clientes que já possuem uma conta, mas, por algum motivo, tiveram uma interrupção. O prazo caiu de 48 para 24 horas, após a solução do problema que gerou o corte, que pode ser, por exemplo, o pagamento de uma conta vencida.

 

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