No julgamento, o STF fixará um parâmetro a ser seguido na análise de outros políticos na mesma situação, sejam candidatos a cargos do Executivo ou do Legislativo. Como a definição virá apenas após as eleições, os candidatos barrados em definitivo pela Justiça não serão conhecidos do eleitor. Por isso, o risco de haver eleições extras persiste.
São comuns eleições suplementares para cargos do Executivo. Além da Lei da Ficha Limpa, outros motivos podem impedir alguém de obter o registro de candidatura, como a falta de quitação com a Justiça Eleitoral, filiação partidária inferior a um ano, falta de incompatibilização com o serviço público no prazo certo e a condenação por crimes eleitorais. Nas eleições de 2008, mais de uma centena de candidatos ganharam a disputa para prefeito no primeiro turno. Porém, como não conseguiram obter o registro em recursos judiciais, foram impedidos de tomar posse.
Desde 2008, foram realizadas eleições suplementares para prefeito em 113 municípios brasileiros. O estado com o maior número de eleições extras foi Minas Gerais, com 23. Outras seis votações estão marcadas para ocorrer ainda neste ano, em cidades de Rio de Janeiro, Piauí, Mato Grosso e Bahia.
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