Um tribunal francês reconheceu nesta terça-feira que houve “homicídio culposo” no caso da queda do voo AF447, que fazia o trecho Rio-Paris e caiu no oceano em 1º de junho de 2009 com 228 pessoas a bordo, abrindo caminho para o pagamento de uma indenização prévia à família de uma das vítimas, sem esperar o fim das investigações.

A comissão de indenização das vítimas de infrações penais do Tribunal de Alta Instância de Toulon, no sul da França, considerou que uma indenização prévia de 20.000 euros poderia ser paga à família de uma aeromoça, porque “a coexistência de falhas anteriores e da falha constatada na noite do acidente, afetando as duas sondas Pitot” são suficientes para apontar “a existência de um erro penal caracterizando o crime de homicídio culposo”.

Nestas circunstâncias, não é “necessário nem oportuno esperar o resultado das ações penais empreendidas”, acrescentou.

A comissão considerou que o fundo de garantia das vítimas de terrorismo e outras infrações deve pagar 10.000 euros ao irmão e 10.000 euros ao pai da vítima.

A justiça francesa nunca até agora havia considerado que pudesse existir uma falha sinônimo de erro penal.

Cinco dias depois do acidente do Airbus A330 da Air France, foi aberta em Paris uma investigação judicial por “homicídios culposos”.

O processo tramita paralelamente à investigação técnica do Escritório de Investigações e Análises (BEA) –organismo francês encarregado de estudar os aspectos técnicos dos acidentes aéreos–, submetida à busca, até agora sem resultados, das caixas pretas do avião, necessárias para o esclarecimento das causas do acidente e para que sejam determinadas eventuais responsabilidades penais.

O BEA considerou que uma falha das sondas Pitot, que medem a velocidade de uma aeronave em relação à massa de ar, é um possível fator do acidente com o voo AF447.

 

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