Os planos de saúde não podem rescindir o contrato de idosos por causa do risco relacionado à idade dos segurados. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo envolvendo membros da Associação Paulista de Medicina (APM) e a operadora de planos de saúde Sul América.
Na ação, o grupo de associados da APM diz ter sido informado pela Sul América de que o contrato não seria renovado “por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas”, o que provocaria, segundo a empresa, desequilíbrio econômico-financeiro relacionado ao alto uso do plano.
A Sul América, segundo a APM, disse ainda que os clientes deveriam aderir a uma nova apólice, com mensalidades mais caras. Por isso, os segurados acionaram a justiça para evitar o reajuste.
O pedido da APM foi negado por um juiz de primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entenderam que o contrato pode ser rescindido e a mensalidade reajustada em caso de uso elevado. No recurso ao STJ, os associados pediram a anulação da decisão do tribunal paulista e a manutenção dos serviços pela operadora.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o plano de saúde não pode reajustar as mensalidades do segurados com mais de 60 anos de idade por conta dos riscos decorrentes da faixa etária, proibição prevista no Estatuto do Idoso. A Sul América ainda pode recorrer.
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