Neste dia 3 de outubro, milhares de pessoas vão às urnas para votar nos candidatos. Mas existem algumas normas que precisam ser cumpridas pelos eleitores, principalmente com relação a manifestação dos votos. O chefe de cartório da 3ª Zona Eleitoral, Tyronne Dantas explica mais detalhes no vídeo.

De acordo com a Lei Eleitoral, não é permitido entrar na cabine de votação com telefones celulares ligados, máquinas fotográficas e filmadoras. Esses equipamentos deverão ser deixados com o mesário antes do início do voto. O uso de broches e adesivos do candidato é permitido. Mas, a manifestação do eleitor dentro da seção eleitoral e nos seus arredores deve ser sempre individual e silenciosa. A lei atual já proíbe a confecção de camisetas de candidatos, mas, caso o eleitor esteja usando a camiseta do partido, o presidente da seção eleitoral poderá pedir a troca de roupa.

No dia da eleição, não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comícios ou carreatas. A boca de urna também é proibida e punível com detenção de seis meses a um ano ou prestação alternativa de serviços à comunidade.

O Tribunal Superior Eleitoral gastou R$ 69 milhões a menos que o previsto na dotação orçamentária: R$ 549 milhões. Os principais gastos são com logística (R$ 35 milhões), lanche de mesários (R$ 82 milhões), campanhas de esclarecimento (R$ 4 milhões), tecnologia de transmissão via satélite e aquisição de urnas, estes últimos com gastos não quantificados.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *