presidente

A quatro dias do segundo turno da corrida presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) presta um esclarecedor serviço ao eleitor.

Numa campanha que debate temas sérios com irresponsabilidade eleitoreira e assuntos banais são quase elevados à condição de ‘tese acadêmica’, as atribuições do chefe da nação andaram meio esquecidas.

Pra que serve mesmo o presidente da República? Quais as obrigações Dilma Rousseff (PT) ou José Serra (PSDB) terá. É isso que o TSE explica hoje em seu site e o Blog replica:

A competência do chefe do poder Executivo federal está prevista na Constituição Federal de 1988, mais especificamente em seu artigo 84. De acordo com o dispositivo, compete privativamente ao presidente, entre outras ações:

1 – Nomear e exonerar os ministros de Estado;

2 – Exercer, com o auxílio dos ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

3 – Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição;

4 – Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

5 – Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

6 – Dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal;

7 – Manter relações com Estados estrangeiros;

8 – Celebrar tratados, convenções e atos internacionais;

9 – Conceder indulto e comutar penas; exercer o comando supremo das Forças Armadas;

10 – Nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os governadores de Territórios, o procurador-geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;

Ainda: Só o presidente da República pode declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

E também só o presidente pode celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.

O presidente é responsável por enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição.

 

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