Mais de 300 mil consumidores que recebem descontos na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica no Rio Grande do Norte terão que cadastrar na Cosern o Número de Identificação Social (NIS) – atribuído aos participantes dos programas sociais do governo federal – para comprovar que são de baixa renda e, portanto, aptos a continuar recebendo o benefício. A exigência é uma novidade estabelecida pela lei 12.212 deste ano e o usuário que não cumpri-la será excluído da lista de beneficiários até que faça o cadastramento obrigatório. “Os descontos começarão a ser suspensos, de forma gradual, a partir de janeiro do próximo ano”, disse o superintendente comercial da companhia, Paulo Medeiros, em entrevista coletiva ontem. Os consumidores que não são de baixa renda, mas recebem hoje a fatura com redução no valor, também perderão o benefício.
De acordo com Medeiros, da Cosern, isso deverá ocorrer porque as novas regras da Tarifa Social estabelecem como critério principal para concessão de descontos na conta de luz a renda do consumidor e não o consumo mensal de energia, como ocorre hoje. Com a mudança, a expectativa é corrigir “distorções” constatadas no benefício, excluindo da lista de usuários todos os que não se enquadram no perfil de baixa renda, a exemplo de casas de praia que são beneficiadas simplesmente por registrarem consumo médio mensal abaixo de 80kWh.
A companhia calcula que dos 948 mil clientes residenciais que atende no Rio Grande do Norte, 453 mil ou 47,78% sejam enquadrados como baixa renda e recebem a tarifa social atualmente. Desse total, 130 mil tem o NIS cadastrado na Companhia. Os demais precisam fazer o cadastramento. “Quem não tem o número terá que pedir à prefeitura para tirar e informar posteriormente à Cosern. Isso é necessário porque mudou a lei e, por essa nova lei, todo cliente tem que ter o NIS e renda familiar média de até meio salário mínimo per capita”, reforça o executivo.
Fonte: Cardoso Silva
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