O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu, na noite desta quinta-feira, a liminar que garantia o direito à reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a todos os candidatos prejudicados por falhas. A suspensão foi de acordo com o recurso protocolado hoje pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Com isso, volta a decisão de que apenas os candidatos que fizeram a prova amarela, que apresentaram erros de impressão, ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta ou que tiveram as suas dificuldades e reclamações registradas em ata poderão refazer o Enem.
A Justiça Federal no Ceará havia ampliado o direito de refazer o exame a todos os alunos que tenham sido prejudicados pela troca dos cabeçalhos das provas no cartão de respostas.
Na suspensão da liminar, o desembargador afirmou que a alteração do cronograma fixado pelo MEC implica atraso na conclusão do Enem 2010, considerando que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas do exame na seleção de ingresso dos novos alunos.
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