Os contribuintes pessoas físicas que preencherão a declaração do imposto de renda em 2011 continuarão com os benefícios fiscais da correção da tabela progressiva mensal estabelecida pela Medida Provisória (MP) 340. Editada em 2006, o objetivo da medida foi corrigir parte das perdas da renda dos trabalhadores com a inflação.

Com isso, a tabela progressiva mensal do imposto de renda passou a ser corrigida em 4,5% a partir da declaração de 2008 (ano-calendário 2007). A MP estabeleceu os valores para as alíquotas em cada ano-calendário até 2010.

Posteriormente convertida na Lei 11.482, foram incluídas duas novas alíquotas na tabela do imposto de renda: uma de 7,5% e outra de 22,5% como forma, segundo anunciou na época o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, de estimular o consumo e reduzir o peso do imposto no bolso do cidadão das camadas mais baixas.

Com as alterações, passou-se a ter uma faixa de isenção e quatro alíquotas do imposto de renda 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% mantendo-se a correção de 4,5% na tabela progressiva mensal no período.

 

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