Informamos às entidades filantrópicas com atuação preponderante em saúde, que ao realizarem o recadastramento, o sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde exige os dados do Representante Legal da entidade. Porém, estes dados são confrontados com aqueles informados no CNES, onde figura como responsável o Diretor Técnico do hospital. Assim, segundo as orientações fornecidas pelo Ministério da Saúde, já está disponível uma nova versão do CNES, versão 2.4.20.
Nessa nova versão, que deverá ser atualizada pelo gestor local do SUS, deverá ser informado o responsável legal no campo básico, item identificação complementar. Desta forma, todas as entidades deverão atualizar em primeiro lugar os registros do CNES junto ao gestor local, para só depois realizar o recadastramento no site do CEBAS/Ministério da Saúde.
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