Quem deixou ou não pôde votar em 3 de outubro, quando foi realizado o primeiro turno das eleições 2010, nem justificou sua ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral montados no dia do pleito, tem até esta  hoje (2) para apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.
No pedido de justificativa devem constar o nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade.
Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Segundo turno
Quem não votou e nem justificou a ausência no segundo turno das eleições, que ocorreu em 31 de outubro, tem até o dia 30 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
Consequências
O eleitor que não apresentar a justificativa até hoje deverá pagar multa de cerca de R$ 3,50.
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Fonte: TRE/RN
 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *