Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram hoje (2) que o registro da candidatura de Paulo Maluf (PP-SP) a deputado federal pode ser julgado pelo tribunal. Por 6 votos a 1, o plenário derrubou o argumento do ministro relator, Marco Aurélio Mello. Ele alegou que a defesa de Maluf ajuizou recurso fora do prazo contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que negou o registro com base na Lei da Ficha Limpa.

No julgamento de hoje, os ministros não entraram na questão principal: se Maluf é ou não inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Maluf foi enquadrado no artigo que determina a inelegibilidade de quem foi condenado por órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa.

A data do julgamento do recurso de Maluf não foi marcada.

 

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