Foi transformada na Lei 12.345 de 9/12/2010, proposta de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN) que fixa critérios para instituição de datas comemorativas. Na última sexta-feira, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o que projeto que determina que datas comemorativas nacionais só possam ser instituídas se forem de alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Pela Lei, a instituição de data comemorativa terá como base a definição do critério de alta significação, observada por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.
Para a deputada Sandra Rosado, ver sua proposta transformada em Lei, mostra que o presidente da República entendeu a necessidade de evitar a profusão de datas comemorativas, em muitos dos casos sem a menor relevância. “E vale lembrar que cada projeto propondo a criação de datas deve ser amplamente debatido com a sociedade e que a abertura e os resultados das consultas e audiências públicas serão objeto de divulgação intensa pelos meios de comunicação públicos, facultando-se a participação dos veículos privados”, explica.
A Lei 12.345 de 2010 já entra em vigor. Isso significa que a instituição de qualquer data comemorativa passa a partir de agora a atender a todos os critérios determinados pela Lei.
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