O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) pode dar continuidade à licitação que irá conceder a empresas privadas a exploração do turismo no Parque Nacional Marinho Fernando de Noronha, em Pernambuco. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Corte Especial do STJ rejeitou agravo regimental (recurso interno) ajuizado pela Associação Noronha Terra de Desenvolvimento Agroecológico contra decisão do presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, que suspendeu liminar que impedia a licitação.

A associação obteve liminar para suspender a licitação em ação civil pública ajuizada contra a realização do certame. O ICMBio recorreu ao STJ, alegando que a liminar impedia o instituto de realizar suas funções institucionais, pois a concorrência tem por finalidade organizar o acesso de visitantes ao parque.

O ministro Pargendler destacou que, em matéria de meio ambiente, vigora o princípio da precaução. No contexto analisado, o presidente do STJ entendeu que deveria prevalecer a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado pelo ICMBio, autarquia federal encarregada de proteger o meio ambiente.

Essa presunção foi adotada com base nos serviços licitados, todos focados na conservação do parque. Os serviços incluem armazenamento e retirada diária de lixo, com destinação sempre fora do parque; cobrança de ingresso para visitação; prestação de informações ao público; implantação de sistema de rádio-comunicação; e reforma dos postos de informação e controle, os PICS, para adequação de seu funcionamento como lojas de conveniência, postos de controle e apoio ao visitante. Todas as ações dependerão de prévia autorização do ICMBio.

 

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