As lâmpadas incandescentes comuns serão retiradas do mercado paulatinamente até 2016. Portaria interministerial de Minas e Energia, Ciência e Tecnologia e Indústria e Comércio regulamentando a retirada foi publicada no Diário Oficial da União. A finalidade é que elas sejam substituídas por versões mais econômicas. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a medida é fruto de um longo processo de negociação com setores da sociedade, por meio de consulta pública via internet e de audiência pública.

Técnicos do ministério estimam que a medida, publicada ontem (6), aliada a outra portaria que trata do Programa de Metas das Lâmpadas Fluorescentes Compactas, trará ao país uma economia escalonada até 2030 de cerca de 10 terawatts-hora (TWh/ano). Equivale a mais do que o dobro conseguido com o Selo Procel, utilizado atualmente.

Conforme detalhado na portaria, fazem parte da regulamentação as lâmpadas incandescentes de uso geral, exceto as incandescentes com potência igual ou inferior a 40 Watts (W); incandescentes específicas para estufas – de secagem e de pintura – equipamentos hospitalares e outros; incandescentes refletoras/defletoras ou espelhadas, entre outras.

De 30 de junho de 2012 até 30 de junho de 2016 – a não ser que surja uma nova tecnologia que permita às lâmpadas incandescentes se tornarem mais eficientes – esse tipo de produto será banido do mercado, segundo técnicos do Ministério de Minas e Energia.

 

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