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A seis dias da posse do novo Congresso, o DEM ingressou nesta terça-feira (25) com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que os partidos fiquem com os votos obtidos por candidatos que, depois das eleições, tiveram seus registros cassados pela Justiça Eleitoral.

Atualmente, esses votos são considerados nulos. Se os ministros acolherem a ação do DEM, a medida poderá ter efeito na composição das bancadas da Câmara porque os partidos terão mais votos para atingir o quociente eleitoral que determina a distribuição das cadeiras na Casa.

Essa é a terceira ação que o STF recebe nesse sentido. O próprio DEM fez, em dezembro de 2010, pedido semelhante, mas em outro tipo de ação. O PTB também já requereu os votos para as legendas em uma Adin. Os casos serão analisados pelo ministro Joaquim Barbosa.

O DEM cita uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que estabeleceu que os partidos não podem computar os votos de candidatos que tinham registro até a eleição, mas depois perderam.

Na ação, o partido afirma que o TSE extrapolou sua competência ao considerar os votos nulos. “O TSE teria exorbitado da sua competência regulamentar e inovado no mundo jurídico mediante a introdução de uma norma que somente poderia ocorrer por meio de ato do Legislativo”.

O DEM conclui afirmando que os partidos não podem ser prejudicados por uma decisão referente a um candidato.

“Se o candidato ‘possui registro deferido” na data da eleição, há uma presunção de legalidade e de validade da sua participação no pleito, cuja eventual nulidade somente poderia alcançar o próprio candidato, sem contaminar a eleição proporcional, devendo esse voto ser computado para o partido político.”

 

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