O Diário Oficial do Estado(DOE), edição desta quinta-feira(3), publica a promulgação de Lei de autoria do ex-deputado e atual vice-governador Robinson Faria que trata da cobrança de taxa de estacionamento nos shopping centers.
De acordo com a Lei, ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobradas nos shopping centers instalados no Rio Grande do Norte.
A Lei diz que somente serão beneficiados os clientes que comprovem despesa correspondente a pelo menos 10 vezes o valor da referida taxa.
Ainda conforme a Lei, a gratuidade só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.
É bom lembrar que as notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.
 

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