O Procurador Geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos, acatando representação do Ministério Público do RN, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a Lei 9.270, que dispõe sobre a cobrança de tarifa pela execução dos serviços de inspeção constante do Programa de Inspeção Veicular no Rio Grande do Norte.
Roberto Santos ratifica o entendimento dos representantes do Ministério Público do RN, que conseguiram a suspensão das inspeções por um período de 45 dias. Para ele a inconstitucionalidade está no regime jurídico adotado pelo Governo do Estado para cobrar pelos serviços de inspeção. O Estado adotou o modelo definido como “Preço Público”, violando os artigos 145 e 150 da Constituição Federal.

Nos seus argumentos o Procurador Geral da República destaca a jurisprudência do STF, que afirma que “preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias”. Na prática, o cidadão só é obrigado legalmente a pagar as “taxas” e não os “preços públicos”; e o serviço de inspeção veicular, por natureza, deve ser subsidiado por meio de taxa, como ressalta o Ministro do STF, Ilmar Galvão: “o ato de inspecionar, de fiscalizar, é típico de exercício do poder de polícia da Administração e caracteriza, segundo o art. 145, II, da Constituição Federal, fator gerador de taxa”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4551 está sob a relatoria da ministra Cármem Lúcia.

Fonte: Cardoso Silva

 

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