A Câmara dos Deputados já recebeu três decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinam a posse dos suplentes dos respectivos partidos dos titulares que se licenciaram para assumir cargos no Poder Executivo. Caberá, agora, à Câmara decidir se eles serão empossados no lugar dos suplentes de coligações que já tomaram posse.

A última decisão do STF foi tomada pelo ministro Marco Aurélio, em liminar concedida ao primeiro suplente do PSB de Pernambuco, Severino de Souza. Ele reivindica a vaga deixada pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a secretaria das Cidades do governo pernambucano. No lugar de Cabral, a Câmara já empossou o primeiro suplente da coligação, Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).

As duas primeiras decisões do STF deste ano foram tomadas pela ministra Cármen Lúcia, em liminares. Elas beneficiaram os suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ). Souto reivindica a vaga deixada pelo deputado Alexandre Silveira (PPS-MG) e Carlos Victor quer a vaga aberta com a posse do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ) em uma secretaria do governo do Rio de Janeiro.

A Câmara já empossou, nas vagas abertas com a saída dos dois titulares, os primeiros suplentes das coligações partidárias que elegeram Silveira e Cardoso: Jairo Ataíde (DEM-MG) e Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), respectivamente.

As decisões do STF estão na Corregedoria da Câmara, que deverá se pronunciar sobre os casos para que a Mesa Diretora se posicione sobre as matérias. Os dois deputados que assumiram as vagas já foram notificados e ainda estão no prazo para apresentar suas defesas. O prazo é de cinco dias úteis pelo regimento da Câmara. Apresentadas as defesas, caberá ao corregedor da Casa, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), dar seu parecer, que será levado à votação dos demais integrantes da Mesa.

Em relação à liminar concedida a Severino de Souza, a decisão do STF já está na Câmara dos Deputados e deverá ser encaminhada hoje (22) à corregedoria para notificação do deputado Paulo Rubem Santiago.

Do final do ano passado até hoje, já foram cinco decisões do STF determinando que seja empossado o primeiro suplente do partido do titular do mandato no lugar do primeiro suplente da coligação partidária.

Na primeira decisão do Supremo, tomada em janeiro, a Câmara acatou a determinação e empossou o suplente do partido no lugar do suplente da coligação, de acordo com o parecer do então corregedor, deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), e da Mesa da Câmara da legislatura passada.

Fonte: DCI

 

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