A Coordenação Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal proibiu a partir de hoje, dia 23, o trânsito de veículos longos nas estradas federais de pista única durante os feriados nacionais. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a portaria, são considerados veículos longos as Combinações de Veículos de Carga (CVC) – caminhões que puxam dois ou mais reboques – Combinações de Transporte de Veículos (CTC) – caminhões-cegonha – e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) – veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas como trator ou guindaste, mesmo com Autorização Especial de Trânsito (AET).

A medida tem o objetivo de dar fluidez e segurança ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta consideravelmente durante os feriados. O descumprimento da determinação constitui infração grave, prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.

 

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